CORAP defere pedido da Comarca de Feijó para realização de perícias médicas

Juízo Cível da Comarca de Feijó é especialmente impactado pela não realização das perícias, uma vez que pelo menos metade dos processos em tramitação são de natureza previdenciária

O Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP) do TJAC, que é coordenado pelo desembargador Roberto Barros (vice-presidente), resolveu deferir solicitação do Juízo Cível da Comarca de Feijó para realizar perícias médicas, em ambiente controlado, no Fórum daquele Município, após mudança na faixa de atenção pelo Comitê COVID.

O pedido foi feito em relação a ações previdenciárias, como pedidos objetivando concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, benefício de prestação pecuniária a deficiente, entre outros, levando em conta a necessidade dessas pessoas em receber os benefícios, em decorrência da situação de vulnerabilidade social em que se encontram.

Vale lembrar que a competência originária para julgamento de ações previdenciárias é da Justiça Federal (JF), mas nas comarcas onde ainda não há uma Seção da JF, a apreciação dos feitos é realizada pelo Poder Judiciário do Estado do Acre, por competência prorrogada. Na Comarca de Feijó, pelo menos metade dos processos em tramitação é composta por ações previdenciárias, o que faz da não realização dos procedimentos um grande obstáculo à prestação jurisdicional.

O CORAP considerou, além da progressão ao estado de alerta para o nível ‘bandeira amarela’ quanto à pandemia, também a forte repercussão da não realização dos procedimentos essenciais à concessão dos benefícios para a “dignidade” dos requerentes – ou seja, a aplicação do chamado princípio da dignidade da pessoa humana.

A decisão ocorreu de maneira unânime e foi considerada a inclusão da situação como uma das hipóteses de exceção previstas na Portaria Conjunta nº 33/2020 da Presidência do TJAC e da Corregedoria-Geral da Justiça, que instituiu os Protocolos de Retomada das Atividades Presenciais do Poder Judi­ciário do Estado do Acre “com segurança à saúde e à vida dos públicos interno e externo, prevenindo o contágio da COVID-19”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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