Idoso em situação de vulnerabilidade deve ser recebido em instituição de acolhimento

Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) fixou o prazo máximo de 10 dias para abrigarem do idoso, do contrário o Ente municipal será penalizado com multa diária de R$ 5 mil

Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinaram que Ente municipal e entidade que acolhe idosos recebam um idoso de 74 anos de idade, que não tem família localizada, nem autonomia para morar sozinho.

O ente público tem o prazo de 10 para providenciar o acolhimento do idoso ou na casa especializada, ou disponibilizar hotel, ou ainda em outro lugar organizado de modo emergencial para acolhimento institucional, do contrário será penalizado com multa diária de R$ 5 mil.

Conforme é relatado no processo, o idoso estava internado em uma unidade hospitalar de saúde mental e recebeu alta no dia 15 de janeiro deste ano. Então, como o referido hospital não se mostra mais adequado para a convivência do idoso, buscou-se amparo na Justiça para ser acolhido em abrigo especializado.

Após avaliar o caso, os desembargadores que compõem o Colegiado do 2º Grau acolheram o pedido. A relatora do processo foi a desembargadora Regina Ferrari. Em seu voto, a magistrada citou a legislação onde estão estabelecidas a obrigatoriedade da proteção às pessoas idosas, como a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741/2003).

A desembargadora Regina Ferrari também explicou sobre a necessidade das instituições públicas assegurarem o direito à vida e assistência para pessoas idosas. “(…) compete ao Poder Público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida e à assistência integrarem instituição de longa permanência diante da carência de recursos financeiros próprios ou da família”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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