Concessionária de energia é condenada por não instalar rede elétrica em casa na zona rural de Xapuri

Dessa forma, empresa ré deverá pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais para o consumidor

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou a concessionária de energia a pagar R$ 8 mil para consumidor de indenização por danos morais. A sentença decorreu do fato da empresa não ter realizado a instalação de rede elétrica na residência do autor, localizada na zona rural da cidade.

O juiz de Direito Luís Pinto foi o responsável pelo julgamento. O magistrado explicou que o consumidor demonstrou que tentou resolver a situação diretamente com a concessionária, e tinha contratado os serviços em setembro do ano passado.

“No caso em concreto, presente a verossimilhança das alegações do consumidor, pois trouxe provas de que tentou solucionar o problema de forma administrativa, juntando, inclusive, contrato de prestação de serviço com data de 22 de setembro de 2020”, escreveu o juiz.

Na sentença, o magistrado também discorreu sobre a obrigação da empresa que detém a concessão pública do serviço em instalar as redes elétricas nas residências, sejam elas situadas em área urbana ou rural.

“Pois bem, cumpre destacar que a concessionária de energia elétrica é responsável por instalar a rede elétrica nas residências, seja ela situada na zona rural ou urbana, desde que observados os requisitos legais e os previstos da Resolução n.º 414/2010 da Aneel e demais legislações pertinentes”, disse Pinto.

Então, verificando ter ocorrido falha na prestação do serviço, o juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou a empresa. “(…) resta demonstrado o nexo causal entre a falha dos serviços prestados pela ré e o dano causado ao autor, mesmo após o contrato, ficou impedido de utilizar o serviço de eletricidade e, portanto, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade civil e do dever de indenizar”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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