Recomendação trata sobre autentificação de certidões eletrônicas e a cobrança para escritura pública

Recomendação n.°3/2021, emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), orienta cartórios a evitarem cobrar atos que não estão previstos na legislação, ou seja, cobranças desnecessárias, sem previsão legal

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) emitiu Recomendação n.°3/2021 declarando que cobrança de atos não previstos em lei, como autentificação de certidões eletrônicas emitidas por Órgãos em sites oficiais e a cobrança para fazer protocolo de escritura pública, por parte dos Cartórios Extrajudiciais é conduta inadequada.

Conforme o documento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, os notários (pessoas que tem as titularidades ou são interinos) das serventias devem atender a legislação regente do setor e a tabela de emolumentos extrajudiciais 2021 e não cobrar atos não previstos em lei. Mas, se descumprirem as normatizações quanto a cobrança dos atos, estarão ferindo os princípios da legalidade.

Na Recomendação da Coger é exposto que a “(…) cobrança decorrente da protocolização dos documentos para a lavratura da escritura pública não está inserida na tabela específica dos atos notariais”, pois, “(…) a legislação regente (Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro – Provimento COGER nº 10/16), não impõe que o pedido de ato notarial seja precedido de protocolo, tampouco, de autuação e registro dos documentos apresentados pelas partes”.

Além disso, o documento, publicado na edição n.°6.813 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 19, esclarece que a autenticidade das certidões emitidas pela internet podem ser conferidas no próprio site da onde foi retirada.

Assessoria | Comunicação TJAC

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