Justiça condena acusado de tráfico de drogas no Vale do Juruá

Sentença considerou que réu também agiu para fortalecer ações da facção à qual pertence, na disputa pelo controle do crime organizado na região e na prática de outros delitos

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou um homem, em Cruzeiro do Sul, a nove anos e sete meses de prisão pela prática dos crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa com participação de adolescentes, armas de fogo e ações praticadas mediante grave ameaça.

A sentença do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Robson Aleixo, publicada no Diário da Justiça da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira, 27, considerou comprovada a ocorrência dos delitos (a chamada ‘materialidade’), bem como sua autoria, requisitos legais necessários à responsabilização penal do acusado.

Entenda o caso

O réu foi preso em flagrante no dia 26 de junho de 2020, em posse de 48 quilos de maconha. Na ocasião da prisão, o acusado dirigia um veículo Chevrolet Prisma, que também foi apreendido pelas forças de segurança.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia provisória. A mesma decisão também autorizou a utilização do automóvel pela Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, até o julgamento do caso, por haver evidências de que o veículo seria fruto do tráfico de drogas.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação do denunciado pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa, uma vez que os elementos de prova também apontavam para participação do réu em facção nacional com atuação no estado do Acre, com participação de menores e utilização de armas para cometimento de delitos mediante grave ameaça.

Sentença

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Robson Aleixo, entendeu que o conteúdo probatório, nos autos, é suficiente para sustentar a condenação do denunciado, impondo-se a aplicação da medida restritiva de liberdade.

Ao fixar a pena definitiva em nove anos e sete meses de prisão, em regime inicial fechado, o magistrado destacou que a culpabilidade (o grau de culpa) do réu “merece repulsa, pelo fato do acusado ter escolhido aderir a um movimento criminoso dessa natureza”, com comprovada participação de adolescentes, armas e marcado por ações violentas. 

“(Isso porque integrar associação criminosa) implica na aceitação de participar, direta ou indiretamente, de todos os atos implementados pelo grupo criminoso, dentre os quais a prática de roubos, tráfico de drogas, homicídios, inclusão de menores e outras atividades, pois o compromisso firmado por um faccionado no ato de entrada deve corresponder às normas estatutárias, sob pena de severa punição”, anotou o magistrado.

Outro ponto destacado pelo juiz de Direito foi a motivação do denunciado, que “constituiu-se pelo desejo de fortalecer a organização criminosa (…), em virtude de rivalidade entre as facções, seja por meio da prática de delitos diversos ou pagamento de mensalidades e caixinhas e ser beneficiado pela organização com proteção e logística na prática de delitos”.

Carro do tráfico vai combater o crime

O magistrado também confirmou o perdimento do veículo Chevrolet Prisma apreendido com o réu, em favor da Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, para que seja utilizado nas atividades de segurança pública, inclusive no combate ao tráfico de drogas.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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