Indenização por cartão de crédito não ter sido desbloqueado para uso internacional é reduzida

Decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais considerou que o prejuízo sofrido pelo consumidor foi amenizado, já que ele levou dinheiro em espécie e outro cartão para utilizar


Os juízes de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco reformaram sentença para reduzir valor indenizatório fixado para consumidor, que não pode usar cartão de crédito em viagem internacional. Dessa forma, a empresa ao invés de pagar R$ 8 mil, deve pagar R$ 4 mil de danos morais para a cliente.

Mas, mesmo adequando o valor, foi mantida a condenação da empresa bancária. Afinal, como está escrito na decisão do Colegiado o “consumidor foi exposto a maior vulnerabilidade em país diverso daquele de origem”.

A redução da indenização fixada pelo Juízo de 1º ocorreu, pois, como é explicado na decisão, o “prejuízo foi mitigado”, tendo em vista que o consumidor “reconheceu ter levado, também, quantia em espécie e outro cartão, justamente para evitar contratempos”.

A relatoria do caso foi do juiz de Direito Cloves Augusto e também participaram do julgamento as magistradas: Maha Manasfi e Thais Khalil. A decisão está publicada na edição n.° 6.761 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 27.

Assessoria | Comunicação TJAC

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