Corregedoria-Geral alinha novas competências após alteração de denominação de vara

Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco passou a ser Vara de Execução de Penas no Regime Fechado

Levando em consideração a necessidade de reestruturação da competência das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre, em especial na área criminal, a fim de especializar e adequar de acordo com os serviços judiciais e o contingente de magistrados e servidores no quadro, o Tribunal Pleno Administrativo alterou a denominação e competência da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco para Vara de Execução de Penas no Regime Fechado. A Resolução Nº 251 foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 23 de outubro.

Para alinhar as novas competências, o corregedor-geral da Justiça, o desembargador Júnior Alberto se reuniu com os juízes de Execução Penal na terça-feira, 24. Participaram da discussão, o juiz-auxiliar da Coger, Leandro Gross; a juíza-auxiliar da Presidência, Andrea Brito; os juízes Flávio Mundim; Guilherme Fraga, Fabio Farias e Hugo Torquato, que agora é titular Vara de Execução de Penas no Regime Fechado.

Ao abrir a reunião, o corregedor-geral explicou que a competência da nova vara será para a capital e interior, ou seja, toda demanda em relação a regime fechado será concentrada na unidade da capital. A medida foi deliberada como forma de uniformizar os procedimentos e rotinas de execução de pena no regime fechado.

“Estamos trabalhando agora na modificação que dispõe sobre distribuição de servidores nas unidades. Essa questão ainda passará pelo Conselho Estadual de Justiça (Cojus). A fiscalização dos presídios, por exemplo, ficará com as unidades penais do interior. Vejo com bons olhos que a medida será oportuna. Vamos uniformizar. As condições de trabalho são uma e no interior, outra. Alguns estados implantaram esse procedimento e deu certo. Estamos trazendo inovações para que serviço judiciário seja prestado de forma mais célere”, comentou o desembargador-corregedor.

Ele acrescentou ainda que haverá a migração automática dos processos, entre as unidades afetadas, prevista para acontecer no início do mês de dezembro próximo, mediante funcionalidade do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, para tanto foi contactada a equipe do CNJ, que em tempo recorde atendeu à solicitação para adaptação do Sistema de modo a permitir a migração automática.

A alteração da Resolução nº 154 tem ainda como propósito aliviar a sobrecarga de trabalho existente nas comarcas do interior do Estado, bem como aumentar a segurança dos magistrados, tendo em vista que as facções criminosas possuem vários membros condenados nos regimes mais severos, além de fornecer resposta mais rápida ao jurisdicionado, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.

O juiz-corregedor Leandro Gross salientou sobre a necessidade das atualizações dos processos e das lotações dos servidores. Na ocasião, os juízes discutiram as dúvidas e alinharam os novos procedimentos que serão trabalhados.

Assessoria | Comunicação TJAC

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