Consumidora de Xapuri deve indenizada em R$ 6 mil pelo atraso na entrega de móveis

A sanção tem caráter pedagógico ao desestimular a reiteração de atos ilícitos, bem como serve de reparação pecuniária aos direitos violados

O Juízo da Vara Única de Xapuri julgou procedente o pedido, garantindo os direitos de uma consumidora que comprou móveis para a sua casa e não recebeu no prazo acordado. Ela deve ser indenizada em R$ 6 mil, por danos morais e a decisão foi publicada na edição n° 6.701 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 118).

De acordo com os autos, a reclamante fez uma compra on-line em novembro de 2019 e o prazo estipulado para a entrega era de 81 dias úteis. Como resposta, a empresa afirmou que o atraso não foi sua responsabilidade.

O juiz de Direito Luís Pinto averiguou as informações e confirmou a falha na prestação do serviço. “Não resta dúvida de que a falta da entrega dos produtos comprados e devidamente pagos, decorrido o prazo efetivo contratado, causa frustração legítima das expectativas da cliente, ultrapassando a barreira do mero aborrecimento, tornando-se passível de indenização”, assinalou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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