Câmara Criminal mantém restrições impostas à policial

O policial civil e mais outros dois policias militares foram denunciados pelo crime de tortura

A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, manter a suspensão das atividades e do porte de arma de um policial civil acusado de torturar um adolescente em Plácido de Castro. A decisão foi publicada na edição n° 6.718 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12).

A defesa do agente argumentou que as medidas impostas são desarrazoadas e desproporcionais, porque agora o acusado tem sua atividade profissional restrita a parte administrativa, tornando sua atuação praticamente nula no combate à criminalidade acreana.

O desembargador Élcio Mendes denegou o Habeas Corpus, enfatizando a adequação da medida à gravidade do crime o qual foi acusado, bem como as circunstâncias do fato e condições pessoais do réu.

Segundo os autos, a vítima é um adolescente, que foi abordado pelo cometimento de um ato infracional. Ele possui distonia de torção, doença que provoca movimentos involuntários e então foi constrangido intensamente – tanto física, quanto mentalmente, as últimas geraram lesões que estão descritas no Exame de Corpo de Delito.

Desta forma, o policial civil deve continuar cumprindo as medidas restritivas até seu julgamento pelo crime de tortura.

Assessoria | Comunicação TJAC

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