Justiça proíbe remoção de veículo dado em garantia de dívida

Decisão confirmou a razoabilidade da medida estabelecida para a demanda

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre proibiu a remoção de um veículo para outro estado antes do prazo de purgação da mora, ou seja, garantindo ao devedor a chance de pagar a dívida do financiamento ao banco até o fim do prazo. A decisão foi publicada na edição n° 6.670 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 9).

Segundo os autos, o autor do processo é de Plácido de Castro e ele explicou que seu veículo possui uma alienação fiduciária e seu carro foi dado como garantia. No recurso, o banco requereu a retirada da proibição para que ocorra a busca e apreensão do bem, mas o pedido foi negado.

Com efeito, o desembargador Roberto Barros confirmou que o indeferimento está fundamentado na intenção de preservar as partes de um prejuízo futuro, tendo em vista que a parte ré, após sua citação, terá cinco dias para pagar integralmente a dívida e recuperar o veículo apreendido.

Desta forma, caso essa faculdade não seja exercida, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, que poderá, a partir de então, proceder livremente com a remoção do veículo para seu pátio particular, localizado em outra unidade federativa.

Assessoria | Comunicação TJAC

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