Justiça condena Central Elétrica a pagamento de indenização por danos morais coletivos

Empresa também foi condenada a ressarcir danos materiais de consumidores, por meio da liquidação da sentença

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou concessionária de energia, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em decorrência de repetidas falhas na prestação de serviço – blecautes ocorridos em Rio Branco, durante o segundo semestre de 2015.

A decisão, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição nº 6.593 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 46), também determinou que a empresa deverá ressarcir danos materiais a consumidores que possam comprová-los, por meio da liquidação da sentença.

A magistrada sentenciante considerou que restou comprovado, nos autos, tanto o ato ilícito (apagões de energia elétrica, alguns com duração de até três horas) quanto as consequências (materiais e morais) para os consumidores, além do nexo de ação e resultado existente entre ambos – o chamado nexo causal.

A titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco também assinalou que a ré reconheceu, em manifestação ao Ministério Público, “a falha na prestação de serviço, confirmando que as interrupções ocorreram (…) e que foram adotadas soluções emergenciais para amenizar as causas e mitigar os efeitos associados a instabilidade do sistema elétrico, mas deixou claro que a solução estrutural que permitiria a operação de forma segura do sistema de transmissão somente seria concluída em novembro de 2016”.

“As interrupções foram ocasionadas por curtos circuitos (…), em razão das condições fragilizadas de operação (indisponibilidade de geração local por falta de combustível da UTE Termonorte II e pelo nível reduzido de reservatório da UHE Samuel; incompletude do sistema de transmissão a partir de Mato Grosso, instabilidades decorrentes dos testes de integração da transmissão das usinas [do Rio] Madeira)”, destacou a juíza de Direito, na sentença, mencionando como fonte o Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Por fim, a magistrada sentenciante entendeu que restou caracterizada, nos autos, a responsabilidade objetiva da demandada, no caso, que resultou em danos materiais causados a populares de Rio Branco (aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos queimados, entre outros), além de danos morais coletivos, em consequência dos apagões ocorridos nos dias 16/07, 30/07, 11/08, 31/08, 13/09, 18/09 e 20/09 do ano de 2015.

A indenização por danos morais coletivos foi fixada no valor de R$ 800 mil, observados os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade e considerada a gravidade do caso. Os valores deverão ser partilhados e revertidos em partes iguais, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre.

Atenção consumidores

A empresa demandada também foi condenada a reparar danos materiais comprovadamente sofridos por consumidores de Rio Branco, nos dias dos referidos apagões, através da liquidação da sentença.

Após o trânsito em julgado (fim do prazo legal de 15 dias para apresentação de recurso), não havendo manifestação da empresa, interessados deverão levar cópia da sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (baixar aqui) até qualquer Vara ou Juizado Cível da Capital, apresentar todos documentos que comprovem o dano material, nas datas em questão, e requerer a liquidação da decisão judicial para fazer valer o direito de ressarcimento.

Assessoria | Comunicação TJAC

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