Criança com epilepsia deverá receber benefício previdenciário para subsistência

Na sentença da Vara Cível da Comarca de Tarauacá foi estabelecido que seja pago um salário mínimo

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou que seja pago um salário mínimo mensal para criança com epilepsia. Dessa forma, a Autarquia reclamada deve implantar o Benefício previdenciário de Percepção de Prestação Continuada no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

A sentença está publicada na edição n.° 6.609 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 5, e é assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da Comarca. O magistrado avaliou que a autora do Processo necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias.

“No Laudo Pericial (…), a expert assim manifestou: a) a parte autora é incapaz em decorrência de epilepsia; b) a autora é portadora de epilepsia apesar do uso de medicação específica persiste com quadro de convulsões; c) que a periciada necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias; d) que a patologia constatada no exame pericial resulta em retardo no desenvolvimento da fala”, registrou.

Além disso, o juiz discorreu sobre as condições financeiras da família. “O Relatório de Estudo Social, por sua vez, manifestou-se favoravelmente ao pleito, visto que restou devidamente comprovado que a família da pericianda encontra-se em situação de vulnerabilidade social, em razão da renda da família ser inferior a renda per capita exigida na Lei, bem como, a renda ter natureza transitória visto que parte dessa renda vem de trabalhos temporários”, escreveu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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