ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 38/2019

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 38/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
LIMITES INDIVIDUAIS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADOS

 

MANDADOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DILIGÊNCIA EXTERNA
(Art. 12-A da Lei Estadual n.º 1.422, de 18 de dezembro de 2001).

ESPÉCIE DE MANDADO

QUANTITATIVOS MÁXIMOS POR MANDADO

I

MANDADOS DE COMUNICAÇÃO


(Citação, notificação e/ou
intimação de pessoas, físicas ou
jurídicas)

a) Máximo de destinatários com
endereços diferentes:

b) Máximo de
destinatários em cada
endereço:

 

2

 

 

3

II

MANDADOS DEFORÇA


(Penhora, sequestro, arresto,
despejo, busca, apreensão,
prisão, reintegração na posse,
imissão na posse, acompanhamento de inspeção
judicial).

c) Máximo de atos processuais por
mandado:

d) Máximo de endereços diferentes por mandado:

6

1

III

MANDADOS HÍBRIDOS


(Cumprimento de atos previstos
nos inc. I e II)

e) Máximo de atos processuais por mandado:

f) Máximo de
destinatários em cada endereço:

g) Máximo de endereços diferentes

6

3

1

 

 

 

MANDADOS NÃO SUJEITOS À TAXA DE DILIGÊNCIA EXTERNA
(Isenções – Art. 2º da Lei Estadual n.º 1.422, de 18 de dezembro de 2001).

ESPÉCIE DE MANDADO

QUANTITATIVOS MÁXIMOS POR MANDADO

I

MANDADOS DE COMUNICAÇÃO


(Citação, notificação e/ou
intimação de pessoas, físicas ou jurídicas)

a) Máximo de destinatários com
endereços diferentes:

b) Máximo de
destinatários em cada
endereço:

4

6

II

MANDADOS DE FORÇA


(Penhora, sequestro, arresto,
despejo, busca, apreensão,
prisão, reintegração na posse, imissão na posse, acompanhamento de inspeção judicial).

c) Máximo de atos processuais por
mandado:

d) Máximo de endereços diferentes por mandado:

8

3

III

MANDADOS HÍBRIDOS


(Cumprimento de atos previstos
nos inc. I e II)

e) Máximo de
atos processuais
por mandado:

g) Máximo de endereços
diferentes:

f) Máximo de
destinatários em
cada endereço:

8

6

3


Observações:
Nos mandados híbridos, as intimações, citações e notificações não serão consideradas para o quantitativo máximo de atos processuais previsto nas alíneas “e” dos incisos III.

Assessoria | Comunicação TJAC

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