Pessoa com deficiência mental deve receber remédios com urgência

Decisão liminar foi emitida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri e considerou o dever do ente público em garantir a saúde pública.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri determinou que ente público forneça os medicamentos Sertralina de 50 mg e Buperidemo de 2 mg para pessoa com deficiência mental. O requerido tem o prazo de 10 dias para cumprir a ordem judicial, do contrário será penalizado com multa diária no valor de mil reais.

Segundo os autos, o autor entrou com pedido de urgência, alegando não tem condições para comprar os medicamentos e necessitar dos remédios. Então, o juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária deferiu a liminar em favor do requerente.

O magistrado considerou errada a negativa do ente público em atender a demanda. “Entendo como ilícita a recusa do requerido em fornecer o tratamento, que neste caso, em análise de cognição sumária, apresenta-se como necessário e insubstituível para o tratamento de saúde da requerente”.

Na decisão, publicada na edição n°6.469 do Diário da Justiça Eletrônico,  do último dia 4, o juiz de Direito ainda discorreu sobre a obrigação do Estado em assegurar a saúde pública e analisou estarem preenchidos os requisitos para autorizar a concessão da medida: a urgência e o dano irreparável, caso não fosse atendido o pedido emergencial.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.