Justiça aplica medidas cautelares para homem que agrediu mulher em apenas três dias de convivência

Infração se enquadra no artigo 129, § 9º do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei Maria da Penha.

No plantão judiciário do último domingo (10) foram deferidas medidas cautelares contra homem que agrediu mulher com a qual estava convivendo sob o mesmo teto há três dias.

A infração se enquadra no artigo 129, § 9º do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei Maria da Penha. O flagrante ocorreu na noite do dia 5, terça-feira, a prisão preventiva foi decretada no dia 7, quinta-feira, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência e preservar a integridade física e psicológica da vítima.

No Habeas Corpus, o homem alegou ser trabalhador, ter dois filhos menores e uma esposa grávida de três meses. Deste modo, as medidas cautelares determinaram seu afastamento da residência da vítima, na qual deve manter distância mínima de 200 metros da ofendida, bem como familiares e testemunhas.

Além disso, foi determinado o comparecimento mensal em Juízo, proibição de se ausentar do município, recolhimento domiciliar diário a partir das 20h, permanecendo até às 8h do dia seguinte.

Também proibido acesso e frequência a bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. Por fim, proibido de praticar nova infração penal. O descumprimento de qualquer das medidas impostas poderá resultar em nova prisão cautelar.

Assessoria | Comunicação TJAC

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