Mantida condenação de homem que cometeu crime de homicídio por asfixia

Com a manutenção da sentença de 1º Grau, o apelante deverá cumprir 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a sentença de 1º Grau, que condenou homem por homicídio qualificado, quando o apelante matou por asfixia criança de sete anos de idade, em função dessa ter ido à sua casa para procurar o cachorro que escapuliu para seu quintal. Com isso, o autor da Apelação n° 0000009-58.2014.8.01.0004 deverá cumprir 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Em seu voto, publicado na edição n° 6.105 do Diário da Justiça Eletrônico, o desembargador-relator Pedro Ranzi destacou que “o crime foi executado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque foi praticado contra uma pequena infante, de reduzidíssima compleição física e sem qualquer malícia para imaginar que, ao reclamar por sua cadelinha, poderia ser atacada pelo denunciado”.

O apelante entrou com recurso, pedindo que o julgamento feito pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia fosse anulado, pois um dos jurados era suspeito. Além disso, a defesa do homem afirmou que a sentença foi contrária à prova contida nos autos. Por isso, entraram com Apelo, almejando a reforma da sentença do 1º Grau.

Voto do Relator

O magistrado iniciou seu voto rejeitando o argumento preliminar relacionado à declaração de que o jurado que participou do julgamento era suspeito. “Não há que se falar em suspeição do jurado, por suposto relacionamento amoroso com a mãe da vítima, se tal alegação não foi realizada ou sequer suscitada no momento oportuno da sessão de julgamento, estando preclusa”, afirmou.

Conforme analisou o desembargador, a decisão do Júri não foi contrária à prova dos autos, mas apenas acolheu a tese da acusação, e não da defesa. “O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à fundamentação da acusação e que não acolhe a tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do julgamento”, esclareceu o relator.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.