Mantida sentença que negou certificado de conclusão do ensino médio à estudante aprovada no Enem

Decisão do 2º Grau considerou a necessidade da adolescente ser maior de 18 anos de idade, para pleitear o diploma em função da aprovação no Enem.

Os membros da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram provimento à Apelação n°0700448-97.2015.8.01.0002, mantendo sentença que negou pedido de estudante para obter certificado de conclusão de Ensino Médio, por ter sido aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão do 2º Grau considerou a necessidade da adolescente ser maior de 18 anos de idade, para pleitear o diploma em função da aprovação no Enem.

“(…) o legislador ordinário vislumbrou autorizar a certificação, com base no resultado do Enem, tão somente às pessoas que não concluíram o ensino médio regular até os 18 anos de idade, o que não é o caso da postulante, dado que conta com apenas 16 anos de idade”, registrou o desembargador-relator Laudivon Nogueira na decisão publicada na edição n.° 6.094 do Diário da Justiça Eletrônico.

A adolescente, representada por sua mãe, entrou com pedido de Apelação contra sentença emitida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul. A estudante cursava o 2º ano do Ensino Médio e, como foi aprovada no Enem, tinha solicitado a entrega do certificado de Conclusão do Ensino Médio, mas o Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido.

Voto do Relator

Segundo explicou o magistrado, é possível conseguir o diploma de conclusão do Ensino Médio por duas maneiras: realização do exame supletivo ou aprovação no Enem. Mas, em ambas as opções é exigido que o jovem tenha mais de 18 anos de idade.

“Para obter certificação de conclusão de ensino médio, fora das vias regulares, o estudante deve prestar exame supletivo ou obter certificação mediante aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sendo exigida a maioridade em ambas as possibilidades”, disse.

O desembargador-relator também afirmou que “para a certificação por meio de aprovação no ENEM, o candidato deve obedecer aos requisitos previstos no artigo 2º, da Portaria/INEP nº 14/2012, sendo tal certificação destinada àqueles que não puderam concluir regularmente o ensino médio”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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