Aviso – Câmara Criminal – Preferência para sustentação oral

Terão preferência os advogados previamente inscritos, seja de forma presencial, até o início da sessão, ou por peticionamento eletrônico, depois da publicação da pauta de julgamento.

A Presidência da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre comunica às partes, advogados e demais interessados que, a partir da Sessão Ordinária da Câmara Criminal agendada para ocorrer no dia 27 de fevereiro deste ano, e conforme previsão contida no inciso I, § 4º, art. 35 do RITJAC e inciso II, art. 936, do Código de Processo Civil, o requerimento de preferência para sustentação oral deverá ser apresentado até o início da sessão de julgamento, incluído os processos que forem apresentados em mesa.

Somente terão preferência os advogados previamente inscritos, seja de forma presencial, até o início da sessão, ou por peticionamento eletrônico, depois de publicada a pauta de julgamento.

Mais informações, entrar em contato com a Gerência de Apoio às Sessões (Geases), no telefone 3302-0443.

Assessoria | Comunicação TJAC

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