Município de Tarauacá terá de ajustar salário de servidora seguindo Plano de Cargos e Carreiras

Ente Público não comprovou alegações e sentença entende que reajuste se faz necessário.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá condenou o Município de Tarauacá, determinando o Ente Público a cumprir a Lei Complementar n°005/2014 e ajuste o salário da autora do Processo 0001488-51.2017.8.01.0014, conforme o que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras.

Além disso, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, também condenou o requerido a pagar a “complementação salarial retroativa e indevidamente retida, isso durante o período de vigência da Lei que instituiu o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do servidor municipal e a contratação da parte demandante”, escreveu o magistrado na sentença, publicada na edição n°6007 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (24).

A autora disse à Justiça que o Ente municipal não cumpre o previsto na Lei do Plano de Cargo e Carreira dos servidores municipais, pois ela deveria receber dois salários mínimos e o Município não lhe pagava isso. O requerido, por sua vez, alegou falta de interesse de agir e litigância de má-fé em sua contestação.

Sentença

Iniciando a sentença, o juiz de Direito Guilherme Fraga indeferiu os argumentos preliminares apresentados pela defesa do Ente municipal, em decorrência do requerido não ter trazido elementos para comprovar suas alegações.

Então, analisando os autos, o magistrado disse compreender ser devida a servidora o reajuste solicitado. “Após compulsar os autos, verifico que a vantagem salarial em deslinde é devida a parte Reclamante, uma vez que a Lei Complementar nº 005/2014 previu remuneração de 2(dois) salários mínimos para o função exercida pela parte demandante no ente público”, concluiu o juiz.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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