TJAC lança edital para titularização da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul

Cargo vago será provido por ato de remoção mediante critério de antiguidade entre juízes de Direito de Entrância Final.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou nesta quarta-feira (12), na edição do Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.920 (fls 105 e 106), o Edital nº 03/2017 destinado à promoção de juiz de Direito para a Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.

O cargo vago será provido por ato de remoção por antiguidade entre juízes de Direito de Entrância Final (LCE n.º 221/2010, art. 24, § 4º), que satisfaçam os requisitos constitucionais, legais e regimentais, em conformidade com o comando insculpido no artigo 271, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal, com redação dada pela Emenda Regimental n.º 03, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.581, de 16 de fevereiro de 2016 (fls. 103/104).

O certame promocional anterior na entrância foi lançado mediante remoção, pelo critério de merecimento, conforme Edital n.º 07/2016.

O processo de escolha abrange, independentemente de inscrição, todos os magistrados posicionados na careira, à exceção daqueles, que, até o momento da sessão de julgamento, venham a manifestar expressamente o propósito de não concorrer ao certame (CF, artigo 95, inciso II, c/c o artigo 30, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1970 – Loman, c/c o artigo 270, § 2º, do Regimento Interno deste Pretório, com redação dada pela Emenda Regimental n.º 03, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.581, de 16 de fevereiro de 2016).

Candidatos ao certame serão intimados de cada ato do processo a partir da publicação dos despachos e decisões no Diário da Justiça Eletrônico, correndo, igualmente, os prazos para a prática de atos também da intimação pelo mesmo modelo.

A Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC foi instalada em 24 de fevereiro deste ano, em atendimento as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.º 204/2016 do Tribunal Pleno Administrativo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.600, de 15 de março de 2016.

Assessoria | Comunicação TJAC

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