Justiça garante que paciente receba remédio para tratar a rejeição de fígado transplantado

Na decisão, foi advertido ao Estado do Acre que em caso de reiterado descumprimento o valor condizente com o tratamento poderá vir a sofrer sequestro.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco confirmou a tutela concedida a A.D.V.F. no Processo n° 0600232-50.2017.8.01.0070, determinando que o Estado do Acre forneça o medicamento Everolimo 1 mg no prazo de 10 dias, em quantidade suficiente ao tratamento recomendado.

O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, considerou o descumprimento da decisão que deferiu a tutela pelo réu, por isso elevou o valor da multa diária para R$ 2 mil, limitada a 60 dias de incidência.

Na decisão, publicada na edição n° 5.916 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 50), foi advertido ao Estado do Acre que em caso de reiterado descumprimento o valor condizente com o tratamento poderá vir a sofrer sequestro com vistas a garantir a efetiva prestação judicial.

Entenda o caso

A autora recebeu transplante de fígado por estar acometida de cirrose hepática, decorrente de doença colestática, ou seja, definida pela parada ou o redução do fluxo de bile para o duodeno, etapa imprescindível para o bom funcionamento do sistema digestório.

A alegação do Ente Público estadual é que o medicamento não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito assinalou que não merece acolhida a alegação do réu, pois em setembro de 2015 foi decidido incorporar o referido fármaco para imunossupressão em transplante hepático em adultos no âmbito do SUS, conforme Portaria n° 51, publicada na edição n° 187, do Diário Oficial da União (pág. 71), em 30 de setembro de 2015.

Na decisão, destacou que o laudo médico atesta que a autora já fez uso de outros medicamentos, porém sem sucesso e que a situação do estado de saúde chegou a piorar. Soma-se a isso o laudo do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), que reiterou o risco iminente à vida da paciente.

“Dessume-se da norma constitucional que o Estado deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor sofrimento”, prolatou Menezes.

Por fim, o magistrado fundamentou a partir do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (Conitec), edição de 2016: “quando um transplante de órgão (como o fígado) é realizado pode ocorrer rejeição deste órgão pelo organismo. Por isso, é fundamental a utilização de medicamentos que diminuam o risco, prevenindo lesão ou perda do órgão transplantado. Os medicamentos utilizados para esta finalidade são os imunossupressores. Estes medicamentos previnem ou reduzem os episódios de rejeição do órgão transplantado permitindo seu adequado funcionamento”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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