Câmara Criminal Itinerante realiza sessões de julgamento em Cruzeiro do Sul e Tarauacá

Órgão Julgador cumpre o seu papel no combate à impunidade e no cumprimento estrito da lei, e na busca pela celeridade processual.  

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre realizou sessões de julgamento nas Comarcas de Cruzeiro do Sul e de Tarauacá (esta inédita). O Órgão Julgador tem se destacado pelo compromisso dos desembargadores com a celeridade e resposta à criminalidade que acontece no Estado. Ou seja, a Instituição cumpre o seu papel no combate à impunidade e no cumprimento estrito da lei, aplicando-a integralmente àqueles que a tenham infringido.

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A atual gestão do TJAC apoiou a Câmara Criminal Itinerante, garantindo todas as condições para que a iniciativa fosse realizada com sucesso. Trata-se da política de interiorização das ações do Poder Judiciário Estadual.

Os trabalhos começaram na segunda maior Comarca do Acre, sendo que na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul foram julgados 18 processos entre apelações e habeas corpus. O quórum foi composto pelos desembargadores Francisco Djalma, Pedro Ranzi e Denise Bonfim. O procurador Álvaro Pereira também integrou a sessão de julgamento. Já o advogado João Tota Filho falou pela OAB-AC, manifestando “alegria e privilégio pela presença do órgão fracionário”.

Já em Tarauacá foram julgados três processos, em razão da ausência justificada do desembargador Samoel Evangelista. A sessão aconteceu na sala do Tribunal do Júri, e foi prestigiada por servidores e advogados. O advogado José Ribamar falou pela OAB, explicitando a relevância de se estabelecer maior aproximação com a classe, e cidadãos mais distantes do Estado.

Os seguintes juízes de Direito também prestigiaram a ação nas duas Comarcas: Hugo Torquato, José Wagner, Erik Farhat e Guilherme Fraga.

Para o desembargador Francisco Djalma, a Câmara Criminal Itinerante busca mais do que o aspecto quantitativo (volume de julgamentos), “a expansão dos serviços, que valoriza a Comarca e operadores do Direito locais; e a permanente preocupação em se oferecer à sociedade uma resposta concreta e firme no que tange aos seus conflitos judiciais”.

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A Câmara Criminal

A Câmara Criminal é composta por três desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8 horas, respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membro da Câmara Cível, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Criminal será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos, com a seguinte competência:

Processar e julgar:

Os pedidos de habeas-corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;

O recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;

Os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;

A representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;

Os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.

Julgar:

Os recursos das decisões do Tribunal do Júri e dos juízes de primeiro grau;

Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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