Resposta à criminalidade: Câmara Criminal julga 21 processos de homicídio em uma única sessão

Órgão Julgador garante agilidade e eficiência à tramitação dos processos e maior qualidade no serviço jurisdicional prestado à sociedade.

Sinônimo de qualidade e eficiência, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre julgou nesta quinta-feira (29) em uma única sessão 21 processos relacionados a homicídios. Não menos importante, foram apreciados 7 feitos referentes ao crime de estupro, expedidas 18 cartas de ordem para início da execução (prisão) imediata, em um total de 98 processos julgados.

Os números expressivos revelam de modo indubitável o compromisso dos desembargadores com a celeridade, mas principalmente demonstram a resposta do Órgão Julgador à criminalidade que acontece no Estado. Ou seja, o Tribunal de Justiça Acreano está cumprindo o seu papel, no combate à impunidade e no cumprimente estrito da lei, aplicando-as integralmente àqueles que a tenham infringido.

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Nesse sentido, mais do que o aspecto quantitativo (volume de julgamentos), há a permanente preocupação em se oferecer à sociedade uma resposta concreta e firme no que tange aos seus conflitos judiciais.

Foram apreciadas outras apelações criminais relacionadas a crimes como tráfico de entorpecentes, latrocínio, bem como habeas corpus, agravos de execução penal e outros recursos. Ou seja, os membros da Câmara apreciaram casos graves e complexos que avultam no meio social.

Prisões já no 2º Grau

A Câmara também tem sido firme no que diz respeito à possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença já no 2º Grau – seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. Por essa razão, diversos mandados de prisão têm sido expedidos pelo Órgão Julgador a cada semana.

A Sessão da Câmara Criminal foi presidida pelo desembargador Francisco Djalma (presidente), com as presenças dos desembargadores Samoel Evangelista e Pedro Ranzi (membros efetivos). A desembargadora Denise Bonfim também participou dos trabalhos, sendo relatora de alguns processos apreciados. Representando o Ministério Público do Estado, a procuradora de Justiça Patrícia Rêgo.

A Câmara Criminal

A Câmara Criminal é composta por três desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8 horas, respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membro da Câmara Cível, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Criminal será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos, com a seguinte competência:

Processar e julgar:

Os pedidos de habeas-corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;

O recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;

Os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;

A representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;

Os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.

Julgar:

Os recursos das decisões do Tribunal do Júri e dos juízes de primeiro grau;

Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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