Resposta à criminalidade: Câmara Criminal julga mais de 140 processos em uma única sessão

Órgão Julgador garante agilidade e eficiência à tramitação dos processos e maior qualidade no serviço jurisdicional prestado à sociedade.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre é sinônimo de trabalho com qualidade. Os números expressivos demonstram de modo inconteste o compromisso com a eficiência e com a celeridade. Para se ter uma ideia, o Órgão julgou mais de 140 processos em uma única sessão, realizada nessa quinta-feira (25). Foram 29 mandados de prisão expedidos na mesma ocasião e, neste mês de agosto, um total de 259 julgados.

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Não se trata, no entanto, apenas do elemento quantitativo (volume de julgamentos), mas sim da preocupação em se oferecer à sociedade uma resposta concreta e firme no que tange aos seus conflitos judiciais.

Foram apreciadas diversas apelações criminais relacionadas a crimes de estupro de vulnerável, tráfico de entorpecentes, latrocínio, homicídio, bem como habeas corpus, agravos de execução penal e outros recursos. Ou seja, os membros da Câmara apreciaram casos graves e complexos que avultam no meio social.

A presidente do TJAC, desembargadora Cezarinete Angelim, fez questão de acompanhar a sessão do Órgão Julgador, cumprimentando os desembargadores Samoel Evangelista (membro efetivo), Pedro Ranzi (membro efetivo), Francisco Djalma (presidente) e o procurador de Justiça Álvaro Pereira, representando o Ministério Público Estadual. A desembargadora Denise Bonfim também participou dos trabalhos, atuando em mais de 50 processos.

“O Tribunal de Justiça é um organismo vivo, que atua em sincronicidade com os anseios socais e está atento, coeso e pronto para garantir os direitos defender os cidadãos. Por isso, apoiamos e parabenizamos este trabalho tão relevante da Câmara Criminal, que tem respondido a criminalidade à altura, dando a efetiva resposta de que os crimes não ficarão impunes. O desempenho do Órgão Julgador, nas pessoas dos seus membros, é elogiável, vez que tem prestado jurisdição com efetividade, dando reprimenda àqueles que têm descumprido as leis”, assinalou a desembargadora-presidente.

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A Administração do TJAC vai viabilizar que sejam realizadas sessões da Câmara Criminal no interior do Estado, nas Comarcas de Cruzeiro do Sul e Tarauacá – possivelmente nos dias 20 e 21 de outubro.

Presidente do Órgão Julgador, o desembargador Francisco Djalma também destacou o desempenho alcançado. “O objetivo é que se efetive a prestação jurisdicional no menor espaço de tempo possível, como forma de se fazer justiça e diminuir a sensação de impunidade, além de reduzir os índices de criminalidade”, explicou.

“O Poder Judiciário demonstra à sociedade que os seus julgamentos têm consequências e finalidades concretas. Demonstra de forma pedagógica que não vale a pena cometer crimes”, salientou o desembargador Samoel Evangelista.

O membro da Câmara também destacou a importância do cumprimento ao princípio constitucional da “razoável duração do processo”, já que o Órgão tem feito valer o direito a uma resposta rápida às partes.

Para o desembargador Pedro Ranzi, além da celeridade, os membros têm preocupado em trabalhar na perspectiva da “segurança e da decisão qualitativa e bem fundamentada do ponto de vista técnico e legal”.

Qualidade das sentenças de 1º Grau

Outro dado importante é que a Câmara tem atuado firme e mantido boa parte das decisões proferidas por magistrados que atuam no 1º Grau – com baixo índice de reforma -, o que comprova a qualidade das sentenças dos juízes.

De acordo com o secretário da Câmara Criminal, Eduardo Marques, pelo menos 80% das sentenças de 1º Grau têm sido mantidas integralmente no âmbito do 2º Grau.

Prisões já no 2º Grau

A Câmara também tem sido firme no que diz respeito à possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença já no 2º Grau – seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. Por essa razão, diversos mandados de prisão têm sido expedidos pelo Órgão Julgador a cada semana.

Elogio à Administração

O desembargador Samoel Evangelista também assinalou a contribuição da atual gestão do Tribunal, “que tem possibilitado todos os meios necessários, recursos humanos e tecnológicos, infraestrutura, etc, para o sucesso no trabalho desenvolvido”. “Temos também a assessoria e as secretarias que funciona bem”, finalizou.

Até advogados elogiam

Até mesmo os advogados que atuam na Câmara, defendendo os seus clientes, fazendo sustentação oral durante as sessões, têm elogiado o desempenho. Exemplo disso é o advogado Silvano Santiago, que atua há quase 20 anos no Órgão Julgador. “A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre é digna de elogios, pois tem se notabilizado pela agilidade na prestação jurisdicional. Comparando com outros estados os habeas corpus aqui são julgados com 15 dias em média. As apelações criminais entre 60 e 90 dias, mas às vezes até com 40 dias. Isso é muito positivo para os advogados e os sentenciados por eles representados, pois eles passam a saber quando terão a sua situação definida”, disse.

Desse modo, a Câmara Criminal proporciona maior agilidade à tramitação dos processos, melhora a qualidade dos serviços jurisdicionais prestados e amplia o acesso do cidadão acreano à justiça.

A Câmara Criminal

A Câmara Criminal é composta por três desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8 horas, respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membro da Câmara Cível, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Criminal será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos, com a seguinte competência:

Processar e julgar:

Os pedidos de habeas-corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;

O recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;

Os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;

A representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;

Os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.

Julgar:

Os recursos das decisões do Tribunal do Júri e dos juízes de primeiro grau;

Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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