Acusado de tentar matar ex-companheira de apenas 15 anos de idade tem pedido de liberdade negado

Segundo informações prestadas nos autos, o denunciado E. M. da S., 21 anos de idade, teria ameaçado os familiares da vítima.

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco negou o pedido de liberdade provisória formulado nos autos 0705589-66.2016.8.01.0001 em favor de E. M. da S., 21 anos de idade, preso preventivamente para garantia da ordem pública, desde o dia 24 de maio deste ano por tentativa de homicídio contra a ex-companheira I.M.M, de 15 anos de idade.

Na decisão, publicada na edição nº 5.664 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (20), a juíza de Direito substituta Ana Paula Saboya, justificou que a prisão cautelar ainda se faz necessária, notadamente pela gravidade concreta do delito, no caso, homicídio na sua forma tentada.

“Ademais, restou constatado que o requerente ameaçou os familiares da vítima, conforme depoimento da mãe e irmã da vítima. Após a prática do crime evadiu-se do distrito da culpa”,  fundamentou a magistrada em sua decisão.

Entenda o caso

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPAC), no dia 16 de abril, por volta de 20h, na Rua Salinas, Loteamento Praia do Amapá, o denunciado tentou contra a vida da ex-companheira, mediante golpe de arma branca, causando-lhe várias perfurações pelo corpo.

De acordo com o órgão acusador, a motivação teria sido o exacerbado ciúme do acusado que, pouco antes da tentativa de homicídio, teria iniciado uma discussão com a vítima por não aceitar que esta tivesse buscado abrigo na residência de sua genitora, levando consigo os dois filhos do casal.

Narra à denúncia que, “o denunciado inconformado com o fato de sua companheira ter saído de casa e ainda tomado pelo ciúme, foi até a residência da genitora da vítima e passou a ofendê-la e diante da inércia da vítima passou a golpeá-la com um canivete.”

Consta ainda nos autos que, o intento do denunciado somente não se consumou por razões alheias a sua vontade, pois a vítima teria fugido e pedido auxílio a um vizinho que prontamente ligou para o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) para prestação de socorro médico.

Em decorrência de tais fatos, o MPAC denunciou o acusado, pedindo que o mesmo fosse pronunciado para responder por tentativa de homicídio perante o Tribunal do Júri Popular.

A defesa do acusado ingressou com pedido de liberdade provisória, mediante o argumento de que este preenche todos os requisitos para responder o processo em liberdade, por ser primário, ter residência fixa e ocupação lícita.

A denúncia já foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco e o acusado será citado para responder a acusação no prazo de dez dias.

A decisão

Ao analisar o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, a juíza de Direito substituta Ana Paula Saboya, entendeu ainda estarem presentes os motivos que ensejaram a segregação cautelar.

O fato trazido aos autos, por meio do depoimento de uma das testemunhas de que o acusado estaria ameaçando familiares da vítima, foi decisivo para a magistrada indeferir o pedido de soltura de E. M. da S.

“Desta forma, considerando o estágio da persecução penal, a revogação da prisão preventiva do postulante se mostra desaconselhável, haja vista a necessidade de sua segregação em face de acautelar o meio social e garantir da ordem pública”, ponderou a magistrada.

Ana Paula Saboya anotou ainda que “nenhuma informação adicional que importe na alteração dos fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva do postulante foi juntada aos autos”, razão pela qual inexistia razão ao requerimento formulado pela defesa.

O MPAC se manifestou contrário a soltura do acusado.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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