Justiça mantém internação provisória de menores pela prática de roubo qualificado

Decisão destaca que concessão de liberdade provisória aos menores estimularia “sensação de irresponsabilidade pela conduta infracional praticada”.

O Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco decidiu manter a internação provisória dos menores A. da S. C. (16) e C. R. E. de O. J. (16) pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado, que teria sido cometido contra a vítima M. J. B. S. A. (13), no último dia 5 de agosto de 2015.

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A decisão, de autoria da juíza titular da unidade judiciária, Rogéria Epaminondas, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico nº 5.473 (fl. 84), desta terça-feira (1º), considera que o momento não é “adequado” para a concessão da liberdade provisória aos menores, que devem permanecer internados “para sua própria proteção”.

Entenda o caso

Os adolescentes A. da S. C. e C. R. E. de O. J. foram apreendidos em flagrante no dia 5 de agosto de 2015 pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado, cometido contra a vítima M. J. B. S. A., de apenas 13 anos de idade, nas imediações do Conjunto Universitário, em Rio Branco.

De acordo com o processo de apuração de ato infracional, os menores teriam subtraído mediante emprego de violência um telefone celular de propriedade da vítima, se evadindo do local logo em seguida. Pouco tempo depois eles seriam imobilizados e impedidos de fugir por moradores do próprio conjunto habitacional até a chegada de uma equipe da Polícia Militar

As defesas dos menores formularam pedidos de liberdade provisória, alegando, em síntese, que os mesmos são estudantes e possuem residência fixa, além de possuírem “bons antecedentes”.

Decisão

Ao analisar os pedidos formulados pelas defesas, a juíza de Direito Rogéria Epaminondas entendeu ser “necessidade imperiosa” a manutenção da medida “para própria proteção” dos menores, considerando que restaram devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade da prática delitiva.

A magistrada também assinalou que, caso fosse concedida nesse momento, a liberdade provisória dos adolescentes poderia gerar tanto temor na vítima (que ainda não foi ouvida pela Justiça) quanto “sensação de irresponsabilidade (nos adolescentes) pela conduta infracional praticada”.

“A atitude atribuída aos jovens evidencia que este não é o momento adequado para a concessão de sua liberdade”, anotou.

Rogéria Epaminondas ressaltou ainda que não há excesso de prazo na apuração do ato infracional, não havendo, dessa maneira, ilegalidade na manutenção da medida.

A juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco lembrou ainda, em sua decisão, que a sociedade exige do sistema de Justiça juvenil “uma postura mais adequada ao enfrentamento dos crescentes atos de violência atribuídos aos jovens, que vêm reiterando a prática infracional por – muitas vezes apreendidos em flagrante de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça e logo em seguida postos em liberdade – não estarem sentindo suficientemente a desaprovação da conduta infracional e a responsabilização quanto às consequências lesivas dos atos infracionais”.

“Diante desse quadro, a permanência deles (menores) internados é imperiosa para a manutenção da ordem pública e para sua própria proteção”, destacou a magistrada, ao negar, por fim, os pedidos de liberdade provisória formulados pelas defesas dos menores A. da S. C. e C. R. E. de O. J.

Assessoria | Comunicação TJAC

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