Justiça determina retirada de torre de transmissão da Rádio e Televisão Boas Novas

Empresa vinha ignorando as ordens administrativas de paralisação das obras, bem como transgredindo as normas urbanísticas do Plano Diretor.

A 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, através de procedimento de cumprimento de sentença, determinou o prazo de 15 dias para que a Rádio e Televisão Boas Novas Ltda proceda com a retirada voluntária da torre de transmissão, instalada na rua Taumaturgo de Azevedo, no centro da Capital. A ordem para que seja cumprida a sentença, do processo nº 0020270- 58.2011.8.01.0001, foi publicada na edição nº 5.470 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 58).

A sentença obrigando que a empresa retirasse a torre de transmissão já havia sido proferida pela Justiça em setembro de 2012. Contudo, por causa dos recursos e pedidos de prazos interpostos pela ré, a determinação ainda não tinha sido cumprida. Agora, conforme a ordem de cumprimento de sentença, assinada pela juíza de Direito, Zenair Bueno, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, a empresa terá que efetuar a remoção da torre de transmissão no prazo estabelecido.

“Ante o não cumprimento, por parte da Rádio e Televisão Boas Novas, dos termos compreendidos no ato sentencial, muito embora já transcorridos quase três anos desde a sua prolação, faculto à ré o derradeiro e improrrogável prazo de quinze dias para que proceda à retirada voluntária da torre de transmissão de rádio e televisão instalada na Rua Taumaturgo de Azevedo, nº 49, Centro”, ordenou a magistrada.

Caso ocorra o descumprimento injustificado da obrigação, a juíza deferiu “o requerimento formulado pela municipalidade (às páginas 1.151/1.154 do processo), inclusive no que tange ao acompanhamento de oficial de Justiça e policiais militares na diligência, devendo o ente público comprovar o cumprimento da obrigação à sua expensas, oportunidade em que deverá apresentar planilha de cálculo dos valores despendidos para a retirada da torre e requerer, querendo, as perdas e danos ocasionadas pelo descumprimento da decisão judicial, e, do somatório aritmético das astreintes devidas”.

Entenda o Caso

O processo iniciou em 2011 por meio de uma ação Civil Pública de autoria do Município de Rio Branco que solicitava em caráter liminar que a Rádio e Televisão Boas Novas Ltda demolisse ou retirasse a antena “localizada em zona inadequada para sua implantação” bem como providenciasse a demolição de obra de ampliação que estava sendo construída sem o alvará de licença de construção.

Na inicial, o Ente Público informou que a Rede Boas Novas de Rádio e Televisão junto com a empresa responsável pela montagem da torre, a Forts Engenharia, “ignoraram as ordens administrativas de paralisação das obras, bem como transgrediram as normas urbanísticas”, pois, a torre está “localizada na Macrozona de Consolidação Urbana, onde é vedada a instalação do referido equipamento, consoante dispositivo o novo Plano Diretor municipal”.

Ao apresentar sua defesa a empresa de comunicação alegou que “a antena foi simplesmente deslocada de um imóvel alugado para outro, de sua propriedade, que dista poucos metros do antigo endereço, razão porque não existe motivo para invocar a suposta violação ao Plano Diretor municipal”.

Porém, o juiz de Direito Anastácio Menezes (na época era titular da 2ª Vara da Fazenda Pública), julgou parcialmente procedente os pedidos do Município de Rio Branco, determinando que a Rádio e Televisão Boas Novas Ltda promovesse a retirada da torre de transmissão. Na sentença, O juiz destacou o direito fundamental de propriedade, que se submete a prevalência do bem comum, “a função social da propriedade configura, assim, a prevalência do interesse comum sobre o interesse individual, condicionando o uso da propriedade ao bem-estar, sob pena de justificar a intervenção estatal na esfera dominial privada”.

Quanto à argumentação da defesa de ter feito apenas deslocamento, o magistrado constatou: “certo é que não se trata de mero deslocamento do antigo aparelho de radiotransmissão – instalado na Av. Ceará, n. 1.436, Centro – para um novo endereço, mas da instalação de uma nova torre, implementada com mais 35 metros de altura, na Rua Taumaturgo de Azevedo, n.49 – Centro”.

Inconformada com a decisão, a Rádio e Televisão Boas Novas Ltda apresentou recursos pleiteando pela reconsideração da sentença prolatada, que foram considerados desertos. Vale lembrar, que em janeiro de 2012 o processo tinha sido suspenso para que as partes tentassem firmar um termo de ajustamento de conduta que não obteve êxito, sendo retomado o andamento do processo.

Nesta quinta-feira (28), foi expedida a ordem de cumprimento da sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Assessoria | Comunicação TJAC

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