Tribunal de Justiça do Acre institui Programa Acadêmico Conciliador e Mediador

O Tribunal de Justiça do Acre instituiu o Programa Acadêmico Conciliador e Mediador, cujo objetivo é recrutar acadêmicos dos cursos de Direito para atuarem como conciliadores e mediadores nos serviços prestados pelo Poder Judiciário Acreano. Com essa iniciativa, será possível proporcionar o surgimento da cultura da solução pacífica dos conflitos sociais, o que reduz a excessiva judicialização (quantidade crescente de ações que ingressam na Justiça).

O Programa foi instituído por meio da Resolução nº 191, assinada pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (10), após ter sido aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Administrativo.

O documento considera que o trabalho voluntário é uma oportunidade de aprendizagem e aprimoramento profissional, que possibilita aos acadêmicos dos cursos de Direito a realização de atividades de conciliação e de mediação nos serviços prestados pelo Poder Judiciário Estadual.

A Resolução também leva em consideração que a atividade conciliatória e de mediação é reconhecida como instrumento de efetivação da pacificação social, solucionando e prevenindo litígios, razão por que o estímulo da sua prática com os acadêmicos resulta fundamental.

Como vai funcionar

O serviço voluntário que será prestado pelos acadêmicos é considerado atividade não remunerada, prestada espontaneamente ao Judiciário Acreano, sem vínculo empregatício e sem encargos trabalhistas, por pessoa física com idade superior a 18 anos, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1988.

Poderão prestar serviço voluntário pelo “Programa Acadêmico Conciliador e Mediador”, os estudantes dos cursos de Direito das instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e que firmarem convênio com o Poder Judiciário do Estado do Acre.

Poderão ser recrutados até cinco estudantes para cada unidade de serviço, que pode ser uma Vara, Secretaria Informal de Juizado Especial e cada Centro Judiciário de Resolução de Conflitos, bem como cada uma das demais unidades integrantes dos programas alternativos de solução de conflitos, a exemplo das Casas de Justiça e Cidadania.

A seleção

A seleção dos candidatos ficará a critério do magistrado coordenador da respectiva unidade de serviço, ou de pessoa por ele indicada, e devem ser escolhidos, preferencialmente, acadêmicos a partir do quarto período. Serão necessários os seguintes documentos:

  • Comprovante de indicação, fornecido pela instituição convenente;
  • Cópia do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de matrícula;
  • Certidão negativa criminal emitida nas comarcas onde tenha residido nos últimos cinco anos.

A qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada ano, e ao término das funções de acadêmico conciliador/mediador, será fornecida, pela unidade a qual ele estiver vinculado, certidão do efetivo exercício, com menção à data de seu início, periodicidade e término.

A critério da instituição de ensino convenente, o período de atuação como acadêmico conciliador/mediador, devidamente atestado por certidão assinada pelo juiz de Direito responsável pela unidade de serviço, poderá ser considerado como prática jurídica obrigatória, conforme o caso.

A duração do serviço voluntário prestado ao “Programa Acadêmico Conciliador e Mediador” será de um ano, prorrogável pelo mesmo período, podendo o juiz de Direito responsável pela unidade de serviço ou o voluntário, interromper a prestação do serviço a qualquer tempo.

A jornada de trabalho voluntário é de no mínimo dez e no máximo 20 horas semanais, ajustada entre as partes no termo de compromisso, desde que não prejudique a frequência às aulas.

Os acadêmicos serão orientados pelo magistrado responsável pela unidade ou por servidor por ele indicado, sobre as tarefas que executarão e as responsabilidades advindas do exercício da atividade conciliatória e/ou de mediação.

Os voluntários ficarão sujeitos às condições, normas e princípios disciplinares estabelecidos aos servidores do Poder Judiciário.

A conciliação e a mediação

A conciliação é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.

O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.

A conciliação também é o modo de resolução de conflitos mais rápido, mais barato, e mais eficaz. E nela não há risco de injustiça, na medida em que são as próprias partes que, mediadas e auxiliadas pelo juiz/conciliador, encontram a solução para o conflito de interesses. Portanto, nela não há perdedor.

A mediação, por sua vez, é um método de resolução de conflitos em que duas ou mais partes recorrem a uma terceira pessoa imparcial – o mediador – com o objetivo de se trabalhar o conflito, de maneira que, se possível, possa-se chegar a um acordo satisfatório para todos os envolvidos na disputa.

A mediação assume-se como um meio de resolução de conflitos alternativo aos tradicionais (sobretudo os judiciais), na medida em que nela as partes têm controle sobre o processo, sobre o seu andamento e sobre o seu resultado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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