Lei que institui a GAR dos servidores é publicada no Diário Oficial do Estado

O Diário Oficial do Estado (fls. 1 e 2) desta segunda -feira (7) traz a publicação da Lei Complementar nº 289 de 3 de Julho de 2014, que institui a Gratificação por Alcance de Resultados (GAR).

Sancionada pelo governador do Acre, Tião Viana, o documento altera a redação da Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado (Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013).

A Lei Complementar traz uma importante mudança – o benefício passará a contemplar todos os servidores (inclusive comissionados e à disposição). A Gratificação, apurada em parcela única, no mês de janeiro de 2015, será paga com base na avaliação realizada no segundo semestre deste ano. A GAR será custeada com recursos do orçamento consignado ao Poder Judiciário Acreano.

Nova lei

A nova Lei Complementar nº 289 alterou a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário Estadual, passando a vigorar com algumas alterações.

O artigo 9, por exemplo, passa a ter a seguinte redação: “Fica instituída retribuição variável, sob a forma de Gratificação por Alcance de Resultados – GAR, devida aos ocupantes ativos dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão, dos cargos em extinção previstos no inciso III do art. 3º desta lei complementar e aos servidores cedidos ou à disposição do Poder Judiciário do Estado, durante o período de cessão ou disponibilidade.

A LC altera ainda alguns pontos do art. 9, que passam a ter a seguinte redação:

Parágrafo 2º – A gratificação a que se refere o caput deste artigo somente será devida quando o servidor estiver em exercício de atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos, exceto para os que estiverem exercendo efetivamente atividades externas de cumprimento de mandados, citações, intimações, notificações e outras diligências emanadas.

Parágrafo 3º – É vedada a concessão de GAR aos servidores cedidos ou postos à disposição do Poder Judiciário do Estado quando perceberem, em seus órgãos de origem, adicionais, prêmios, gratificações ou quaisquer outras verbas, baseados em resultados ou desempenho, referentes ao período de cessão ou disponibilidade.

Já o art. 13 traz algumas alterações em relação à base de cálculo da GAR. O texto passa a constar da seguinte forma:

Parágrafo 1º – A base de cálculo da GAR dos servidores ocupantes de cargos em comissão, que optarem pela remuneração na forma disposta no art. 42, parágrafo 1º, inciso I, desta lei complementar, corresponderá à remuneração do respectivo cargo.

Parágrafo 2º – A base de cálculo da GAR dos servidores do Poder Judiciário do Estado, dos cedidos e à disposição, ocupantes de cargos em comissão, que optarem pela remuneração na forma disposta no art. 42, § 1º, II, desta lei complementar, corresponderá ao vencimento base do cargo efetivo, acrescido do percentual do cargo de provimento em comissão.

Parágrafo 3º – A base de cálculo de GAR para os ocupantes de cargos em comissão será limitada ao vencimento base da última referência salarial da carreira de nível superior.

Segundo o artigo 2 da nova Lei, a Gratificação por Alcance de Resultados devida em 2015, será paga com base na avaliação realizada no segundo semestre deste ano.  O Poder Judiciário fica autorizado a aplicar os efeitos financeiros da Gratificação apurada em parcela única, no mês de janeiro de 2015. A GAR será custeada com recursos do orçamento consignado ao Poder Judiciário Acreano.

Como vai funcionar

Conforme o PCCR, a gratificação seria obtida por meio do resultado de avaliações com efeito financeiro mensal e pelo período de 12 meses, iniciando-se no mês subsequente ao do processamento das avaliações institucionais e das unidades.

O presidente do Tribunal, desembargador Roberto Barros, explicou que, uma vez implementada dessa maneira, o pagamento da gratificação ocorreria apenas na gestão posterior a sua e que seria destinada, conforme os termos da Lei, apenas aos servidores efetivos.

De acordo com ele, com o esforço da atual gestão e anuência dos membros que integram a administração e do Tribunal Pleno Administrativo, o benefício passará a contemplar todos os servidores (inclusive comissionados e à disposição).

Assim, no ano de 2014 a avaliação acontecerá no período de seis meses (julho a dezembro) e o detalhe principal: o pagamento vai acontecer de uma vez, em uma única parcela, em janeiro de 2015.

No ano de 2014, a GAR deve equivaler mensalmente ao valor de 10% sobre o vencimento base, podendo chegar, portanto, a 60%, já que são seis meses de avaliação.

Considerou-se também o fato de que esse período de tempo representa a conclusão de um ciclo do Planejamento Estratégico (2010-2014) e a elaboração de um novo Planejamento Estratégico, ainda nesta gestão, que valerá para os próximos cinco anos da instituição (2015-2019).

São três etapas para que essa Gratificação passe a entrar em vigor: regulamentação (fase atual), implantação (fase seguinte) e pagamento (última fase).

Ao Conselho da Justiça Estadual (Cojus) compete estabelecer o valor a ser incluído no orçamento para pagamento da GAR, com base na disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça.

O que é a GAR

A Gratificação por Alcance de Resultados (GAR) tem por finalidade fortalecer o comprometimento do servidor com o Poder Judiciário do Estado do Acre, no sentido de estimulá-lo a participar do processo que visa ao alcance das metas estratégicas estabelecidas para o Poder.

A GAR será baseada na avaliação dos resultados alcançados pelo Poder Judiciário, a partir da consecução dos seus objetivos estratégicos e do alcance das metas da unidade administrativa ou jurisdicional em que o servidor atue.

A avaliação de resultados tomará como referência as metas anuais estabelecidas no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O pagamento do percentual da GAR referente ao desempenho institucional e ao das unidades administrativas ou jurisdicionais será efetuado de acordo com critérios, normas e procedimentos instituídos pelo Cojus.

Assessoria | Comunicação TJAC

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