2º Juizado Especial Criminal: Penas pecuniárias são destinadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

A partir deste mês de julho, todas as penas em dinheiro, as chamadas prestações pecuniárias, sem especificação, recolhidas no 2º Juizado Criminal da Comarca de Rio Branco, serão encaminhadas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, regulado pela Lei Municipal nº 1.729/2008.

 A decisão é do juiz Edinaldo Muniz, titular da unidade judiciária. De acordo com a Portaria nº 9/2012, editada pelo magistrado e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.717 (fl. 50), da última segunda-feira (16), todos os recursos arrecadados serão encaminhados para o fundo administrado pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, juntamente com um conselho de representantes da comunidade, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual (MPE).

Edinaldo Muniz considera, em sua decisão, os dispositivos legais previstos na Lei Federal nº 9.099/1995, no Código Penal, na Lei Municipal nº 1.729/2008, bem como na Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta de crianças e adolescentes.

A decisão do juiz também leva em conta a necessidade de simplificar e tornar mais eficiente o recolhimento e a destinação das prestações pecuniárias, além da própria importância do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para toda a sociedade riobranquense.

Vinte mil reais arrecadados durante meses anteriores já foram transferidos para o fundo e se não houver decisão em contrário, o mesmo procedimento deverá ser adotado durante os próximos três meses. Ao final do período será reavaliada a conveniência e a oportunidade de prorrogação da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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