CNJ lança campanha nacional sobre a Lei Maria da Penha

Objetivo é incentivar a aplicação da Lei nos órgãos do Judiciário e pela sociedade para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher no Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na última semana campanha publicitária nacional para divulgar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O objetivo da ação é incentivar a aplicação da Lei nos órgãos do Judiciário e pela sociedade para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher no País.

Para isso, o CNJ produziu peças que serão veiculadas nos meios de comunicação, tais como, vídeos para tv, banners para sites e cartazes. O vídeo tem a duração de 30 segundos e será divulgado em emissoras de tv aberta em todo território nacional.

Garantir a efetividade da Lei Maria da Penha é uma das ações do CNJ em favor das mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. Trata-se de programa que visa propor discussões jurídicas que conduzam à integral aplicação da Lei.

Para o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso “o Judiciário tem ciência da importância da Lei Maria da Penha e não medirá esforços para efetivá-la. O CNJ acredita no empenho dos magistrados nessa missão e se motiva para ver concretizada a aplicação dessa Lei”.

A instalação de vara e juizados especiais ajuda a inibir a prática dos maus tratos, atua na recuperação dos agressores e possibilita a reabilitação familiar. No Brasil existem 47 unidades especializadas para atendimento dos casos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, mas até o fim deste ano, a expectativa é que 51 estarão em funcionamento.

Os interessados em contribuir com a divulgação da campanha e obter as peças publicitárias, podem entrar em contato com a Assessoria de Comunicação do CNJ, em Brasília, pelo telefone (61) 3217.4605, ou com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Acre, por meio do telefone (68) 3211.5356. Todas as peças e os respectivos mapas de mídia sugestivos podem ser obtidos no portal do CNJ (www.cnj.jus.br/leimariadapenha).

Vara da Violência Doméstica de Rio Branco

Em setembro deste ano, a Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, completará quatro anos. Trata-se de uma legislação voltada especificamente para a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A nova ordem legal foi uma importante vitória conquistada pelos movimentos sociais em prol da causa das mulheres. Há décadas eles lutavam pela criação de uma lei que viesse por fim a esse tipo de violência, responsável por vitimizar todos os dias milhares de mulheres, de todas as classes sociais, gerando conseqüências graves para inúmeras famílias e para a sociedade como um todo.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o Tribunal de Justiça do Acre tornou efetiva a nova ordem legal com a instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Rio Branco, em 29 de fevereiro de 2008.

Sob a titularidade da Juíza de Direito Olívia Ribeiro, a unidade possui instalações que atendem às recomendações previstas na legislação, como salas de espera distintas para homens e mulheres, visando acomodá-los separadamente; brinquedoteca; sala para atendimento psicossocial, além de salas destinadas à Defesa e ao Ministério Público.

No entanto, a Vara de Violência Doméstica de Rio Branco desenvolve um trabalho que vai além das medidas voltadas às mulheres vítimas da violência e da punição aos seus agressores. Exemplo disso é o trabalho de terapia em grupo para conscientizar e ressocializar agressores, coordenado pela equipe de assistentes sociais e psicólogos da unidade.

A Vara também desenvolve o projeto “Fortalecimento às atividades da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, concebido pelo TJAC ainda em 2008, para garantir à unidade uma estrutura capaz de lhe permitir cumprir efetivamente a Lei Maria da Penha.

Executado a partir de recursos financeiros do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) do Ministério da Justiça, o projeto objetiva:

  • reduzir o número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • beneficiar diretamente as vítimas de violência e indiretamente a população da cidade de Rio Branco, pela promoção da segurança jurídica;
  • promover a formação de agentes multiplicadores da paz familiar;
  • proporcionar atendimento a todos os envolvidos na violência doméstica e familiar contra a mulher (seja a vítima, os supostos agressores e os filhos).

Serviço

A Vara da Violência Doméstica de Rio Branco funciona no Segundo Distrito da cidade, de segunda a sexta-feira, no horário de 8 às 18 horas. Contato pelo telefone (68) 3211-3815 (Balcão de Informações).

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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