O Juiz de Direito Substituto Clovis de Souza Lodi, que responde pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, editou no último dia 7 a Portaria nº 05/2010, que regulamenta a visita de crianças e adolescentes na Unidade Penitenciária Manoel Néri da Silveira.
Fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a portaria determina que somente será admitida a visita de crianças e adolescentes com parentesco na linha reta com os reeducandos, independentemente de se tratar de preso em caráter definitivo ou provisório, desde que acompanhado do representante legal e com autorização do Juiz da Infância e da Juventude.
O pedido de autorização para visita deverá ser formulado diretamente na Secretaria do Juizado em Cruzeiro do Sul, ocasião em que o responsável legal pelo menor deverá apresentar cópia dos seus documentos pessoais que contenham o número do RG e do CPF, comprovante de endereço e cópias dos documentos da criança ou adolescente. Se o requerente não for genitor do menor, deverá juntar o documento que lhe legitima em ser o responsável legal da criança ou adolescente.
As visitas ocorrerão nos finais de semana, conforme organização da unidade penitenciária. Com relação às crianças menores de dois anos de idade, a visita ocorrerá em sala especial a ser determinada pela administração da unidade penitenciária.
Ainda de acordo com a portaria, a visita íntima de adolescente somente será permitida quando for casada civilmente com o reeducando. No caso de companheiros, aqueles que convivem em união estável, a visita íntima será admitida desde que tenha 16 anos de idade completos ou mais e filho registrado com reeducando. Neste caso, a visita íntima será permitida desde que o adolescente esteja acompanhado do representante legal e com autorização do Juiz da Infância e da Juventude.
Nas hipóteses que não se enquadrem na referida portaria, os interessados deverão formular requerimento fundamentado ao Juiz da infância, justificando os motivos pelos quais desejam realizar a visita no final de semana ou íntima. As autorizações de visita expedidas pelo Juizado terão validade de um ano.
A medida leva em consideração a máxima do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente; que o estabelecimento prisional não oferece um ambiente saudável e seguro para o menor; a probabilidade de exploração sexual de crianças e adolescentes dentro do estabelecimento prisional; o elevado número de crianças e adolescentes que visitam detentos na referida unidade penitenciária, dentre outras situações.