O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE), cassou no dia 06 de outubro a antecipação dos efeitos da tutela deferida pelo Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em favor do candidato Fábio Alexandre Costa de Farias.
O referido candidato, que havia sido eliminado na fase discursiva do concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Acre, ingressou com uma ação ordinária na Secção da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde obteve a antecipação de tutela para continuar no certame.
De acordo com a decisão, “é manifesta a incompetência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte para processar ação movida contra a Fundação Universidade de Brasília, (…) ainda mais em se tratando de impugnação do edital do concurso para juiz substituto do Estado do Acre”.
Proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2008.05.00.084828-2 do TRF5, a decisão é do Desembargador Federal Lázaro Guimarães.
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