STF torna pública tabela de subsídios da Magistratura da União

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, em resolução de no. 318 de 09 de janeiro de 2006, tornou público o subsídio mensal da Magistratura da União a partir de 1º de janeiro de 2006. De acordo com a Tabela de subsídios, o maior salário da Magistratura da União é o de Ministro do Supremo Tribunal (STF), no valor de R$ 24.500. O salário de Ministro do STF serve de base para os subsídios dos demais desembargadores e juizes no Brasil. No Acre, uma lei já aprovada pela Assembléia Legislativa estabelece que o salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado será no valor de 90,25% do valor do subsídio do Ministro do STF. Já os salários dos juizes seguem a mesma regra com um decréscimo de 10% nesse valor de uma entrância para outra. Abaixo, a íntegra da Resõção do STF. RESOLUÇÃO Nº 318, DE 9 DE JANEIRO DE 2006 Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno, Considerando o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2005, Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, R E S O L V E: Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2006: MEMBROS DA MAGISTRATURA SUBSÍDIO (R$) Ministro do Supremo Tribunal Federal 24.500,00 Ministro de Tribunal Superior 23.275,00 Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT 22.111,25 Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito 21.005,69 Juiz Substituto 19.955,40 Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 306, de 27 de julho de 2005. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro NELSON JOBIM

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.