Justiça não aceita argumento de culpa recíproca para justificar violência doméstica
O homem já tinha sido denunciado antes e voltou a agredir a mãe dos seus filhos; caso ocorreu em Cruzeiro do Sul
O homem já tinha sido denunciado antes e voltou a agredir a mãe dos seus filhos; caso ocorreu em Cruzeiro do Sul
Além dos xingamentos, o agressor dizia que se ela chegasse a engravidar de novo, iria matar ela e o filho
O uso deliberado de drogas não é causa de exclusão da culpabilidade ou ilicitude
A Lei Maria da Penha protege as vítimas da violência doméstica e familiar em qualquer relação de afeto que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial (mais…)
A punição estatal para a posse clandestina de armas de fogo resguarda bens jurídicos fundamentais, como: a vida, a integridade física e o patrimônio (mais…)
O crime ocorreu nas dependências do Hospital Regional do Juruá. A sobrinha era acompanhante da avó, que se tratava após ter sofrido um AVC (mais…)
Sentença também condenou segunda pessoa pela prática de “vias de fato”, delito previsto na Lei das Contravenções Penais (mais…)
TJAC adequa competência de unidade judiciária para atender nova lei que facilita o rompimento do ciclo de violência para as vítimas (mais…)
Até o dia 30 de abril atendimentos presenciais na Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco estão suspensos, mas Medidas Protetivas são emitidas e dúvidas esclarecidas pelo telefone 3211-5516
Acusado deu socos na mulher e a impediu de sair de casa, por isso, foi sentenciado a três anos, um mês e 10 dias de reclusão