Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais
A assinatura de Termo de Consentimento não é suficiente, o consumidor deve receber as orientações necessárias de forma clara e completa
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A assinatura de Termo de Consentimento não é suficiente, o consumidor deve receber as orientações necessárias de forma clara e completa
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“Não restou demonstrada a alegação de força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa aérea, considerando que atrasos por questões de manutenção ou problemas técnicos não excluem o dever de indenizar”, registrou o relator (mais…)
Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais considerou que a simples desativação da conta não gera danos, quando não há provas sobre violação dos direitos da autora
Veículo precisou de diversos reparos logo após a compra e terminou por se incendiar, tendo perda total. Dessa forma as empresas devem pagar R$ 10 mil pelos danos morais sofridos pela compradora
Consumidores só foram embarcados dois dias depois da data que tinham adquirido as passagens, por isso perderam voo internacional
Sentença foi emitida na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que considerou que apesar de ser um contrato de 1998, o plano se enquadra no Código de Direitos do Consumidor
A empresa não se desimcumbiu da obrigação, pois não comprovou que não teve culpa na falha na prestação do serviço
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Mandado de Segurança foi concedido para que a acadêmica pudesse participar simbolicamente do momento, mas caso a ordem não tiver sido cumprida foi estipulada multa de R$ 5 mil como penalidade
Na sentença da 4ª Vara Cível de Rio Branco foi estabelecido que duas empresas, a administradora do centro de compras e o parque devem pagar solidariamente R$ 6 mil pelos danos morais que a criança sofreu
Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que houve falha na prestação do serviço, pois após um caminhão arrastar os fios de energia da peixaria, a empresa demorou 51 dias para reestabelecer o serviço no local