Portaria autoriza serviços na forma presencial das Serventias Extrajudiciais
A prestação dos serviços notariais e de registro de forma presencial deverá observar as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19.
A prestação dos serviços notariais e de registro de forma presencial deverá observar as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19.
Recomendação n.°3/2021, emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), orienta cartórios a evitarem cobrar atos que não estão previstos na legislação, ou seja, cobranças desnecessárias, sem previsão legal
Mesmo com a continuidade do serviço de processamento dos pedidos, a contagem do prazo de prescrição e decadência para o usucapião ficam suspensas até 30 de outubro desse ano
Objetivo da reunião foi recomendar que todas as serventias extrajudiciais se capacitem para realizar o lançamento correto no Extrajud dos atos passíveis de ressarcimento.
Edital n.°15, assinado pela presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), enumera 19 serventias extrajudiciais vagas
Objetivo da reunião realizada por meio de videoconferência foi incrementar fiscalização sobre arrecadações de serventias extrajudiciais