• Ato: 3/2024-Provimentos-Conjuntos
  • Origem: CONJUNTO
  • Publicação: DJE n. 7.550, de 5.6.2024, p. 181.
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  • Ementa:

    “Dispõe sobre o arquivamento de ações judiciais, independentemente do trânsito em julgado, nos casos de extinção sem resolução do mérito, fundado no art. 485 do Código de Processo Civil, bem como nas hipóteses de homologação de acordo e/ou satisfação da dívida.”

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“Dispõe sobre o arquivamento de ações judiciais, independentemente do trânsito em julgado, nos casos de extinção sem resolução do mérito, fundado no art. 485 do Código de Processo Civil, bem como nas hipóteses de homologação de acordo e/ou satisfação da dívida.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC