SIC – Serviço de Informações ao Cidadão

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) garante ao cidadão o direito de acesso às informações públicas, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

Órgão responsável pelo SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é de responsabilidade da Ouvidoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Atendimento presencial do SIC

O atendimento presencial é realizado pela Ouvidoria, unidade responsável pelo SIC.

📍 Endereço:
Cidade da Justiça de Rio Branco
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis
Rua Paulo Lemos de Moura Leite, nº 878 – Portal da Amazônia

🕒 Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 14h

📞 Telefones:
0800-721-3040
(68) 3212-8441

Observação: Para o atendimento presencial, o cidadão deve comparecer munido de documento de identificação.

Pedido de informação por meio eletrônico (e-SIC)

O cidadão pode encaminhar pedidos de acesso à informação de forma eletrônica, nos termos da Lei nº 12.527/2011, por meio dos seguintes canais:

O sistema eletrônico permite o registro de pedidos de acesso à informação de forma prática e acessível.

Acompanhamento do Pedido e Formas de Recebimento de Respostas

Após o registro do pedido, o cidadão poderá acompanhar sua solicitação por diferentes canais.

Entre em contato pelo telefone, e-mail e/ou formulário eletrônico, solicitando senha de acompanhamento.

Canais de atendimento para acompanhamento:

Para o acompanhamento, é necessário informar o nome do solicitante ou o número do processo/protocolo gerado no momento do pedido.

Possibilidade de recurso

Em caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento da informação solicitada, o cidadão poderá interpor recurso, o recurso pode ser apresentado pelos mesmos canais de atendimento e acompanhamento.

  • Prazo para interposição:
    Até 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão.
  • Forma de interposição:
    O recurso poderá ser apresentado por meio de resposta ao e-mail encaminhado pela Ouvidoria, com a exposição dos motivos do pedido de revisão.
  • Autoridade competente para apreciação:
    O recurso será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, podendo ser, conforme o caso:
  1. Presidente do Tribunal de Justiça
  2. Corregedor-Geral de Justiça
  3. Magistrado responsável pela unidade
  4. Outra autoridade competente conforme a matéria

Prazo para resposta ao recurso:
Até 5 (cinco) dias.

O solicitante pode pedir o sigilo dos dados pessoais, conforme a legislação vigente.

SOLICITAÇÃO E RECEBIMENTO DE RESPOSTAS (SIC)

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) disponibiliza atendimento por correspondência, permitindo o envio de pedidos de informação por carta simples, direcionada à Ouvidoria de Justiça.

As respostas aos pedidos poderão ser encaminhadas pelo SIC por:

  • Meio eletrônico (e-mail)
  • Correspondência
  • Atendimento presencial
  • Documento físico (impresso), quando necessário

Para o envio por correspondência ou em meio físico, é necessário que o pedido contenha endereço completo para entrega.

PRAZO DE RESPOSTA (RESOLUÇÃO COJUS Nº 55, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

O prazo para resposta é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa.

Durante esse período, o SIC poderá:

  • Fornecer a informação solicitada
  • Informar como acessá-la
  • Informar que não possui a informação
  • Indicar o órgão responsável
  • Justificar a negativa, total ou parcial

⚠️ O prazo fica suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Última modificação: 24/03/2026
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Ouvidoria de Justiça - OUVID
E-mail: ouvid@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8441

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