SIC – Serviço de Informações ao Cidadão
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) garante ao cidadão o direito de acesso às informações públicas, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Órgão responsável pelo SIC
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é de responsabilidade da Ouvidoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Atendimento presencial do SIC
O atendimento presencial é realizado pela Ouvidoria, unidade responsável pelo SIC.
📍 Endereço:
Cidade da Justiça de Rio Branco
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis
Rua Paulo Lemos de Moura Leite, nº 878 – Portal da Amazônia
🕒 Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 14h
📞 Telefones:
0800-721-3040
(68) 3212-8441
Observação: Para o atendimento presencial, o cidadão deve comparecer munido de documento de identificação.
Pedido de informação por meio eletrônico (e-SIC)
O cidadão pode encaminhar pedidos de acesso à informação de forma eletrônica, nos termos da Lei nº 12.527/2011, por meio dos seguintes canais:
- Acesse 🔗: Formulário eletrônico (e-SIC)
- E-mail: ouvid@tjac.jus.br
O sistema eletrônico permite o registro de pedidos de acesso à informação de forma prática e acessível.
Acompanhamento do Pedido e Formas de Recebimento de Respostas
Após o registro do pedido, o cidadão poderá acompanhar sua solicitação por diferentes canais.
Entre em contato pelo telefone, e-mail e/ou formulário eletrônico, solicitando senha de acompanhamento.
Canais de atendimento para acompanhamento:
Para o acompanhamento, é necessário informar o nome do solicitante ou o número do processo/protocolo gerado no momento do pedido.
Possibilidade de recurso
Em caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento da informação solicitada, o cidadão poderá interpor recurso, o recurso pode ser apresentado pelos mesmos canais de atendimento e acompanhamento.
- Prazo para interposição:
Até 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão. - Forma de interposição:
O recurso poderá ser apresentado por meio de resposta ao e-mail encaminhado pela Ouvidoria, com a exposição dos motivos do pedido de revisão. - Autoridade competente para apreciação:
O recurso será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, podendo ser, conforme o caso:
- Presidente do Tribunal de Justiça
- Corregedor-Geral de Justiça
- Magistrado responsável pela unidade
- Outra autoridade competente conforme a matéria
Prazo para resposta ao recurso:
Até 5 (cinco) dias.
O solicitante pode pedir o sigilo dos dados pessoais, conforme a legislação vigente.
SOLICITAÇÃO E RECEBIMENTO DE RESPOSTAS (SIC)
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) disponibiliza atendimento por correspondência, permitindo o envio de pedidos de informação por carta simples, direcionada à Ouvidoria de Justiça.
As respostas aos pedidos poderão ser encaminhadas pelo SIC por:
- Meio eletrônico (e-mail)
- Correspondência
- Atendimento presencial
- Documento físico (impresso), quando necessário
Para o envio por correspondência ou em meio físico, é necessário que o pedido contenha endereço completo para entrega.
PRAZO DE RESPOSTA (RESOLUÇÃO COJUS Nº 55, DE 18 DE AGOSTO DE 2021)
O prazo para resposta é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa.
Durante esse período, o SIC poderá:
- Fornecer a informação solicitada
- Informar como acessá-la
- Informar que não possui a informação
- Indicar o órgão responsável
- Justificar a negativa, total ou parcial
⚠️ O prazo fica suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Ouvidoria de Justiça - OUVID
E-mail: ouvid@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8441