Testemunhas são condenadas pela Justiça por depoimento falso

Três jovens que negaram, diante do Juízo, depoimento prestado perante a polícia deverão pagar pecúnia de um salário mínimo.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou três jovens denunciados no Processo n°0007036-30.2016.8.01.0002 a pagarem prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, em função dos acusados terem negado, durante audiência de instrução e julgamento, depoimento que prestaram na fase inquisitorial, com a finalidade de ajudar dupla que respondia processo criminal por tráfico de drogas.

A juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, reconheceu que, apesar do falso testemunho dos jovens não ter surtido efeito no resultado do outro processo, eles cometeram crime ao não apresentarem a verdade na audiência judicial.

“Assim, exsurge dos autos, que os réus deram informação falsa em audiência como prova falsa em processo penal. Logo, os acusados faltaram com a verdade ao fazer afirmação perante o Juízo Criminal, sendo que suas alegações não foram provadas, restando comprovado assim o delito previsto no art. 342, § 1º, do Código Penal”, registrou a magistrada.

Na sentença, publicada na edição n° 6.251 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 6, a juíza de Direito também destacou a culpabilidade dos acusados. “A culpabilidade dos réus está demonstrada nos autos, uma vez que os réus fizeram afirmações falsas como testemunhas, e sabiam que suas atitudes eram ilegais, agiram dolosamente e no momento da ação tinham condições de atuarem diversamente, mas não o fizeram”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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