Mantida condenação de empresário por sonegar impostos

Apelante utilizou uma empresa em nome de terceiro para escapar do fisco e não pagar o ICMS da venda de produtos.

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiram, à unanimidade, negar provimento ao Apelo n°0800072-50.2014.8.01.0004 e manter a sentença que condenou empresário do interior do Acre, a cinco anos, oito meses e o pagamento de 27 dias multa, por ter sonegado impostos.

Conforme o Acórdão, publicado na edição n°6.080 do Diário da Justiça Eletrônico, o relator do recurso, desembargador Pedro Ranzi optou por manter a sentença emitida pelo Juízo da Vara Única de Epitaciolândia, considerando estarem amplamente comprovadas à materialidade e autoria do crime, por todos os documentos e testemunhos prestados.

In casu, como suficientemente provado o fato e sua autoria, inarredável a responsabilização de A. P. de A. pelos eventos criminosos, recomendando-se por via de consequência, a convalidação do édito condenatório por seus próprios fundamentos”, registrou o magistrado.

É relatado que o apelante infringiu o art.1º, inciso II, da Lei 8.137/90, quando utilizou uma empresa em nome de terceiro para escapar do fisco e não pagar o ICMS da venda de produtos, além de ter feito operações comerciais mesmo com inscrição da empresa suspensa. Assim, ele vendeu mercadorias, mas não efetuou o pagamento do imposto devido do Estado, sonegando o total de R$ 124.448,56 até maio de 2011.

Voto do Relator

Analisando o caso, o desembargador-relator ainda negou o pedido de diminuição da pena base. Segundo a avaliação do magistrado, a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau não foi exorbitante e sim coerente com a situação dos autos.

“De mais a mais, a fundamentação apresentada pela instância singela, para fixar a pena-base em seu mínimo legal se revela idônea e apta, posto que atende os ditames legais e contempla os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, disse o desembargador Pedro Ranzi.

Seguindo o voto do relator, os demais membros do Colegiado de 2º Grau, desembargadores Samoel Evangelista e Élcio Mendes, decidiram manter a sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

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