Casal é condenado por tráfico de drogas

Sentença considerou que prática criminosa restou devidamente comprovada, sendo ainda “certa” a autoria.

A Vara Criminal de Capixaba condenou um casal a penas que, somadas, ultrapassam 17 anos de reclusão, pela prática do crime de tráfico de drogas na sede daquele município.

A sentença, do juiz de Direito Clóvis Lodi, respondendo pela unidade judiciária, considerou que as provas juntadas aos autos durante a instrução processual foram suficientes para justificar a condenação dos acusados pela prática delitiva.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os réus teriam sido presos em flagrante pela Polícia Militar, no dia 1º de janeiro de 2019, em posse de expressiva quantidade de material entorpecente para fins de traficância.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva, pela Vara Criminal de Capixaba, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

A sentença condenatória considerou, entre outros fatores: a primariedade e confissão dos acusados, bem como as consequências “extremamente graves” do crime de tráfico de drogas.

“Não só condenam seu semelhante à situação que pode se apresentar irreversível, em face da dependência química, como também, deturpam a ordem social, fomentando a prática de outros delitos, especialmente contra a vida e o patrimônio”, anotou o magistrado sentenciante.

O decreto judicial também assinala a elevada “potencialidade lesiva que uma boca de fumo gera em uma Comarca com baixo índice populacional como a de Capixaba”, além da existência de “indício muito significativo” de que os réus também estariam ligados a uma facção criminosa que domina o tráfico naquele município.

Conforme a sentença, o homem deverá cumprir uma pena de 9 anos de prisão. Já a mulher foi condenada a 8 anos e 6 meses de reclusão. Além disso, os acusados também deverão arcar com o pagamento de 1.200 dias-multa cada (no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos). O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado.

Ainda cabe recurso da sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

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