Portadora de doença mental absolvida deverá cumprir tratamento ambulatorial
Em sessão realizada no dia 3 deste mês, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco entendeu que Maria Lenice de Souza Silva, acusada no processo nº 001.03.008490-4 (procedimento ordinário) de tentar matar o próprio marido no ano de 2003, é portadora de doença mental e, portanto, incursa no art. 26, Caput, do Código de Processo Penal.
O artigo define que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou ...