Estado é condenado a pagar ajuda de custo e férias vencidas a delegado
No dia 16 de outubro, a Juíza Regina Longuini, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, condenou o Estado do Acre - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, ao pagamento de ajuda de custo e indenização de dois períodos de férias vencidas ao delegado de polícia civil José Messias Ribeiro, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Administração estadual.
A ação de cobrança movida pelo delegado solicitava ajuda de custo e indenização de férias não gozadas. Além disso, pedia, com antecipação de tutela, a concessão de férias, assim como ...