Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional – COMMI
Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do PJ/AC – COMMI
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos dos incisos I, III e IV do artigo 3º da Constituição Federal, bem como os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), plasmados na Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a realização de ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os ODS no âmbito do Poder Judiciário; e ainda os objetivos dos ODS da Agenda 2030 da ONU, em especial, o ODS 1 (Erradicação da Pobreza), o ODS 10 (Redução das Desigualdades), o OSD 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e o ODS 17 (Parcerias e meios de implementação); O Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) nº 40/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua.
As atividades do Comitê Regional serão promovidas de forma empática, com escuta ativa das pessoas em situação de rua, a fim de contemplar as suas reais necessidades para superação das barreiras para o exercício da cidadania e do acesso à justiça, cabe ao Coordenador organizar e apresentar até o dia 19 de dezembro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 3º Ao Comitê Regional, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução CNJ n.º 425/2021, compete:
I – Realizar reuniões periódicas de seus membros;
II – Construir a rede interinstitucional de atendimento de cidadania e de acesso à justiça;
III – Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta Política;
IV – Promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
V – Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta Política;
VI – Promover pesquisas da Política voltada para as Pessoas em Situação de Rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
VII – Propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VIII – Propor, coordenar e participar de atendimento itinerante e mutirões, mediante cooperações interinstitucionais para atendimento das pessoas em situação de rua;
IX – Estabelecer fluxo de trabalho com as Ouvidorias dos Tribunais a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
X – Promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à Política;
XI – Construir e implementar fluxos permanentes de atendimento às pessoas em situação de rua; e
XII – Manter permanente interlocução com o Comitê Nacional Pop Rua Jud.
Art. 37 da Resolução 425/2021 do CNJ, elença as atribuições:
I – acompanhar a gestão da política no âmbito dos tribunais;
II – promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
III – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política;
IV – promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
V – propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VI – organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma desta Resolução;
VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
VIII – promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política; e
IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua.
Coordenação
Juíza de Direito Isabelle Sacramento Torturela
Secretária
Adalcilene Pinheiro Araripe
Membros
I – Juíza de Direito Isabelle Sacramento Torturela, que exercerá a função de coordenadora do Comitê;
II – Juiz de Direito Fábio Alexandre Costa de Farias, representante pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
III – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Anastácio Lima de Menezes Filho;
IV – Juiz de Direito Robson Ribeiro Aleixo, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo;
V – Desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, Juíza do Trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira e a servidora Alessandra Felizardo de Sousa, representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
VI – Promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, representante do Ministério Público do Estado do Acre;
VII – Defensora Pública Federal Larissa de Sousa Moisés, representante da Defensoria Pública da União;
VIII – Defensora Pública Flávia do Nascimento Oliveira, representante da Defensoria Pública do Estado do Acre; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
IX – Advogado Gabriel Maia Gelpke, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre;
X – Procurador Federal Falkner de Araújo Botelho Júnior, representante da Procuradoria Federal da União; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
XI – Advogado da União Antônio da Silva Galvão, representante da Advocacia-Geral da União; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
XII – Servidor Rawlison de Nazaré Araújo Azevedo, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XIII – Auricélia da Silva Souza, representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos do Estado do Acre; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
XIV – Daniel do Nascimento, representante do Movimento Acreano de Pessoas em Situação de Rua;
XV – Josman de Paiva Neri, representante do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre; (Alterado pela Portaria PRESI nº 380, de 3.2.2026)
XVI – Atahualpa Batista Ribeiro, representante da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre;
XVII – Maria da Liberdade de Lima Leão Campos, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Rio Branco;
XVIII – Assistente Social Dayana Silva Araújo, representante da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo do Estado do Acre;
XIX – Servidores Evandro Luzia Teixeira e Mirdla de Brito Lima, representantes do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
| Ato | Ementa | |
| Portaria 380/2026 (05/02/2026) |
“A Portaria PRESI nº 23/2026 passa a vigorar com a seguinte redação” |
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| Portaria 5209/2025 |
“Alterar o inciso III do art. 1º da Portaria PRESI n.º 4028/2023, com a seguinte redação:” |
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| Portaria 23/2026 (12/01/2026) |
“Designar para compor o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional |
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Portaria 4071/2025
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“Acrescentar o inciso XIX ao art. 1º da Portaria PRESI n.º 4028/2023, com a seguinte redação:” |
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| Portaria 1265/2025 (20/03/2025) |
“Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria PRESI nº 4028/2023 e nomeia Secreária do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (COMMI)” |
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| Portaria 809/2025 (20/02/2025) |
“Revoga as Portarias n. 51 e 505/2023, que dispõe sobre a implementação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e designa membros para compor o Comitê Interno Multissetorial, biênio 2023/2025.” |
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| Portaria 5144/2024 (13/11/2024) |
“Altera o inciso XVII do art. 1º da Portaria n. 4028/2023, que designa membros para compor o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (COMMI).” | |
| Portaria 2914/2024 (11/07/2024) |
“Alterar o inciso XIII do art. 1º da Portaria nº 4028/2023, desta Presidência, com a seguinte redação” | |
| Portaria 2677/2024 (28/06/2024) |
“Alterar os incisos VI e XIII do art. 1º da Portaria nº 4028/2023, desta Presidência, com a seguinte redação” | |
| Portaria 4118/2023 (16/11/2023) |
“Acresce incisos ao art. 1º da Portaria PRESI n. 4028/2023, que designa membros para compor o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.” | |
| Portaria 4028/2023 (09/11/2023) |
“Designa membros para compor o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (COMMI).” | |
| Portaria Conjunta 71/2023 (26/08/2015) |
“Instituir o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.” | |
| Portaria 1222/2022 (03/01/2023) |
“Assegurar o direito de acesso da população em situação de rua às dependências de todas as Unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sem qualquer formalidade discriminatória.” |
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| Resolução CNJ 425/2021 | “Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.” |
Formatos disponíveis: PDF, RTF
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: gapre@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8204