Acordo põe fim a litígio entre consumidor e instituição de ensino superior

As partes conheceram os benefícios da conciliação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.

Consolidando a cultura da pacificação por meio da conciliação, uma das principais metas da atual gestão, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco publicou a homologação de um acordo firmado entre F.T. da S. N. e a Instituição de Ensino, Facinter S.A. (Centro Universitário Internacional – Uninter). Por meio do acordo, o conflito descrito no Processo n°0604597-84.2016.8.01.0070 foi resolvido de maneira rápida e o consumidor deverá receber indenização no valor de R$ 1 mil, como compensação pelas cobranças indevidas.

O juiz de Direito Marcos Thadeu foi quem assinou a sentença homologatória, publicada na edição n° 5.719 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), pondo fim ao conflito com a resolução do mérito e extinção do processo. Assim, com a resolução do conflito mediante o acordo ambas as partes foram beneficiadas pela celeridade e economia quanto aos custos processuais.

Entenda o Caso

O consumidor ingressou com ação declaratória de inexistência de relação jurídica com responsabilidade civil, indenização por danos morais e tutela antecipada contra a Instituição de Ensino, alegando que teve seu nome negativado nos Cadastros de Sistema de Proteção ao Crédito (Serasa) pela requerida, contudo F.T. da S. N. afirmou não ter contratado os serviços da empresa.

No pedido inicial, o requerente contou que realizou uma pós-graduação através da empresa reclamada, mas o “(…) curso foi custeado totalmente pela Administração Pública”, pois o autor era servidor público municipal e havia sido selecionado para participar do curso que foi pago pelo Ente Público.

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, deferiu o pedido para que a requerida procedesse com a exclusão do nome da parte autora do SPC, Serasa e outros quanto ao débito em questão, no prazo máximo de dois dias.

Conciliação

Então, durante a audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco as partes firmaram acordo resolvendo o conflito de forma rápida e estabelecendo que a Instituição de Ensino vai retirar o nome do reclamante em definitivo dos Órgãos de Proteção, no prazo de 10 dias; e depositar para o autor R$ 1 mil a título de reparação.

Ainda ficou instituído que “o presente acordo dará fim ao ato processual” e as partes concordaram em não reclamar mais a questão em juízo. Contudo, caso a empresa não cumpra com as obrigações sofrerá multa.

Assessoria | Comunicação TJAC

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