Comarca de Feijó disciplina acesso e horário de permanência de menores em eventos e vias públicas

Visando disciplinar a permanência de crianças e adolescentes em vias públicas, desacompanhados dos seus pais ou responsáveis, assim como a participação de menores em eventos promovidos na cidade, o Juiz de Direito Gustavo Sirena, da Comarca de Feijó, instituiu a Portaria nº 37/2011.

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (edição 4.469, de 11.07.2011, fls. 86 e 87), a medida visa garantir proteção integral à criança e ao adolescente, preconizada na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Federal n.° 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Horários

De acordo com a Portaria, crianças com idade até 12 anos, desacompanhadas dos pais ou responsáveis, deverão se recolher em suas residências até às 19h. Já os adolescentes, maiores de 12 e menores de 18 anos de idade, deverão voltar para casa até as 22h.

Eventos públicos

Os espetáculos e diversões públicas, com ou sem cobrança de ingresso, desfiles, certames de beleza, peças teatrais e similares que envolverem a participação de crianças e adolescentes, não poderão ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude, sob pena de interrupção do espetáculo, com aplicação das sanções penais e administrativas aos promotores do evento e responsáveis pelo local de realização.

O alvará será expedido gratuitamente e deverá ser requerido com antecedência mínima de 15 dias antes do início do espetáculo. Os responsáveis pelo evento deverão fazer o requerimento, dirigindo-se à autoridade judiciária, com:

  • qualificação do requerente;
  • descrição da natureza do evento;
  • indicação do local do evento;
  • horário de inicio e término do evento;
  • delimitação da faixa etária pretendida para acesso ao local;
  • número de ingressos e convites disponibilizados ao publico;
  • número de pessoas que garantirão a segurança dos presentes.

Além disso, junto ao requerimento devem constar:

  • documentos pessoais do requerente, se for pessoa física;
  • contrato social, se for pessoa jurídica.
  • autorização do funcionário competente, se ele tiver competência para os feitos da Infância e Juventude.

Estabelecimentos comerciais

Os estabelecimentos comerciais que explorem divertimentos eletrônicos, ofertem locação de computadores e máquinas para acessos à rede mundial de computadores (Internet), utilização de programas e de jogos eletrônicos, em rede local ou conectados à Internet e seus correlatos, deverão criar e manter cadastro atualizado das crianças e adolescentes que frequentam o local, contendo:

  • nome completo do usuário;
  • data de nascimento;
  • filiação;
  • nome da escola em que estuda e horário (turno) das aulas;
  • endereço completo;
  • telefone;
  • documento de identificação, preferencialmente o RG de identificação civil

Fica vedado o ingresso de crianças que não estejam acompanhadas de pelo menos um dos pais ou legalmente responsável e a entrada de adolescentes sem uma autorização por escrito de pelo menos um dos pais ou responsável.

Também não será permitida a entrada e permanência dos adolescentes entre 12 e 18 anos, desacompanhados de responsável legal, depois das 22 horas, como também de crianças e adolescentes durante o respectivo horário das aulas escolares.

Caso seja verificado, durante a fiscalização, que crianças e adolescentes presentes no estabelecimento estão em seu horário escolar, além da autuação administrativa do estabelecimento, será comunicado ao Conselho Tutelar e à Escola para que tomem as providências cabíveis.

A proibição só não se aplica em caso de festas de aniversário ou eventos escolares, em que exista a exclusividade do local e que tenha um responsável maior presente.

Bebidas e cigarros

De acordo com a portaria, que reforça as normas já estabelecidas no ECA, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, venda e o consumo de cigarros e congêneres, bem como a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro, voltados a crianças ou adolescentes, mesmo que estejam acompanhados dos seus responsáveis. O infrator está sujeito a medidas administrativas e criminais.

Decisão

O Juiz da Comarca de Feijó justifica a edição da portaria pela omissão, em muitos casos, dos detentores do poder familiar, o que requer a interveniência do Estado para salvaguardar a integridade física, moral e social das crianças e dos adolescentes.

O Juiz Gustavo Sirena também ponderou as particularidades da Comarca de Feijó no tocante ao elevado índice de violência, envolvendo crianças e, sobretudo adolescentes, que se encontram constantemente nas ruas, sendo pegos portando arma branca (faca, terçado etc.). Segundo ele, somente durante os meses e maio e junho deste ano, a Comarca registrou a prática de quatro homicídios envolvendo adolescentes.

Além disso, o Magistrado considerou a grande incidência do uso de substâncias entorpecentes e álcool por crianças e adolescentes na cidade, a constatação de alto índice de prostituição de menores e a existência de estabelecimentos comerciais destinados ao lazer, claramente impróprios à entrada, frequência e permanência do público infanto-juvenil.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.