Nota oficial

Caso da médica Elyne de Assis Nogueira

O Poder Judiciário do Estado do Acre manifesta profundo pesar pela morte da médica Elyne de Assis Nogueira, assassinada em Brasiléia, na noite de 2 de novembro de 2026, em circunstâncias que estão sendo investigadas pela Polícia Civil como possível feminicídio. Expressamos solidariedade aos familiares e amigos da vítima e reafirmamos o repúdio a todas as formas de violência contra as mulheres.

Diante da gravidade do caso e das informações que estão sendo divulgadas em vários veículos de comunicação, apresentamos as seguintes informações à sociedade, extraídas dos dados técnicos contidos no processo, que tramita em sigilo.

Concessão imediata das medidas protetivas e acionamento da rede de proteção

O pedido inicial de medidas protetivas foi distribuído no domingo, 23 de agosto de 2026, às 10h20, e deferido pelo Plantão Judiciário em apenas 35 minutos (às 10h55). Entre as medidas deferidas, houve a determinação de afastamento mínimo de 100 metros, proibição de aproximação e contato, suspensão de porte/posse de armas, monitoramento eletrônico do representado e disponibilização de botão do pânico à vítima. Os equipamentos foram instalados no mesmo dia.

Nos dias 24 e 25 de agosto de 2026, o Juízo de Brasiléia oficiou à Polícia Civil para verificação de registro de armas em nome do representado e expediu ofício à Patrulha Maria da Penha e ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher, para acompanhamento da vítima e das medidas protetivas deferidas.

Da análise do primeiro pedido de prisão preventiva

Em 25 de agosto de 2026, o Ministério Público requereu a prisão preventiva, o que foi indeferido pelo Juízo em decisão proferida no dia 26 de agosto de 2026, uma vez que o relatório técnico apresentado pelo Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) não apontou nenhuma violação das medidas protetivas por parte do investigado.

Dos fatos que ensejaram o segundo pedido de prisão

O Iapen apresentou relatório informando que, em 29 de setembro de 2026, o sistema gerou alertas de aproximação no raio de 100 metros do local onde se encontrava a vítima.

O juízo deu vista dos autos ao Ministério Público em 30 de setembro de 2026, que se manifestou em 15 de outubro de 2026, requerendo a prisão preventiva do representado.

Considerando que, naquela data, o representado encontrava-se fora do Acre, em viagem autorizada judicialmente a Minas Gerais para tratamento médico, o pedido foi indeferido, ante a distância geográfica e a ausência de risco de aproximação da vítima.

Manutenção das medidas protetivas

Ao longo da tramitação processual, a defesa do representado formulou pedidos de revogação das medidas protetivas, todos indeferidos pelo Juízo.

Decisões fundamentadas

Os pedidos de prisão preventiva apresentados no curso do processo foram examinados por meio de decisões fundamentadas, considerando os elementos de prova juntados, os relatórios técnicos oficiais encaminhados ao Juízo e os requisitos previstos na legislação processual penal. O indeferimento desses pedidos não representou a revogação das medidas protetivas, que permaneceram em vigor.

Situação das medidas protetivas no dia dos fatos

O Poder Judiciário informa, ainda, que, no dia dos fatos, as medidas protetivas estavam válidas, o investigado estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e a vítima contava com o botão do pânico.

Dos alertas de aproximação ocorridos em 2 de novembro de 2026

Consta do documento apresentado pelo Iapen em 3 de novembro de 2026 que foram registrados dois alertas na noite de 2 de novembro de 2026 e que a equipe de monitoramento entrou em contato com o investigado, informando sobre a violação da área de exclusão, ocasião em que ele se afastou do local. A equipe também entrou em contato com a vítima.

A Polícia Penal informou que acompanhou o trajeto do monitorado pelo sistema, demonstrando que ele chegou a sua residência às 23h11 e ali permaneceu. À 0h12, a equipe de monitoramento foi comunicada pela Polícia Militar sobre os disparos de arma de fogo que causaram a morte da vítima.

Da atuação firme e diligente do Poder Judiciário

Os registros processuais evidenciam a adoção de providências judiciais céleres e voltadas à proteção da vítima e à fiscalização das medidas determinadas. Ainda na terça-feira, 3, a Vara Criminal da Comarca de Brasiléia decretou a prisão preventiva do investigado e deferiu a expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar, bem como o afastamento do sigilo dos dados de dispositivos eletrônicos e de registros de monitoramento eletrônico.

O Poder Judiciário do Estado do Acre reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres, com a aplicação rigorosa da Lei Maria da Penha e com o fortalecimento da atuação integrada da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Secretaria de Comunicação Social

Assessoria | Comunicação TJAC

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