Viúva consegue na Justiça indenização após acidente fatal com trator utilizado na coleta de lixo

A falta de dispositivos obrigatórios de iluminação, sinalização e faixas reflexivas no reboque violam o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções n.° 882/2021 e 970/2022 do Contran

A 2ª Câmara Cível confirmou a responsabilidade do Município de Mâncio Lima sobre um acidente de trânsito, que envolveu um trator utilizado pela prefeitura e uma motocicleta. O condutor da motocicleta faleceu e sua esposa, que estava grávida sobreviveu, por isso foi determinada indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos, o acidente fatal ocorreu à noite, por volta das 20 horas. O trator possuía um reboque e esse estava sendo utilizado na coleta de lixo. O laudo pericial apontou que nem a via, nem o veículo possuíam sinalização. A colisão ocorreu enquanto esse estava estacionado irregularmente, na margem direita da via.

Na decisão de primeiro grau enfatizou-se que a prefeitura colocou em circulação veículo impróprio para prestação de serviços de limpeza urbana em período noturno, assumindo assim o risco pela ocorrência de acidentes. O desembargador Luís Camolez, votou a favor do pensionamento da companheira sobrevivente. “O STJ tem firme posicionamento de que a dependência econômica entre cônjuges e/ou companheiros é presumida, razão pela qual deve ser reconhecido o direito ao pensionamento mensal em favor da apelante, observando que se presume a dependência à época do acidente automobilístico, quando se encontrava grávida da vítima”.

Portanto, além da indenização, a companheira deve receber pensão alimentícia estabelecida em 2/3 do salário mínimo, a contar do falecimento até a data em que o companheiro supostamente completaria 65 anos de idade. A decisão foi publicada na edição n.° 8098 do Diário da Justiça (pág. 2), desta quarta-feira, 16.

Apelação Cível n.º 0700328-34.2023.8.01.0015

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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