Câmara Criminal mantém condenação de homem por violência doméstica e maus-tratos a animal em Xapuri

Réu cumprirá pena de três anos de reclusão em regime aberto após agredir a companheira e chutar o cão de quem tentou socorrê-la

A Câmara Criminal manteve a condenação estipulada para o homem que praticou os crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e maus-tratos a animal. Portanto, o réu deve cumprir a pena de três anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto, bem como pagar R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais.

No recurso, a defesa requereu a absolvição por insuficiência probatória. De acordo com os autos, o crime ocorreu na zona rural de Xapuri, por volta das 18h30. O réu estava consumindo bebidas alcoólicas desde as 14 horas, até que, em determinado momento, discutiu com sua companheira sobre o valor ganho nas diárias trabalhadas. Alterado com o diálogo, ele a empurrou e jogou no chão, quando seguiu a agressão e enforcamento.

A vítima conseguiu gritar por socorro e terceiros retiraram o homem de cima dela. O réu agrediu, então, o cachorro da pessoa que estava impedindo de continuar a agressão física. Segundo o registro, o homem só foi contido definitivamente com a chegada dos policiais, que tiveram que usar spray de pimenta para conter a violência.

Sobre o requerimento da apelação, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que a materialidade delitiva está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exame de corpo de delito e relatório final da autoridade policial, que demonstram as lesões sofridas pela vítima e o sofrimento causado ao animal.

De igual modo, o relator afirmou que a palavra da vítima apresentou uma narrativa firme e coerente, a qual encontrou respaldo no exame de corpo de delito e foi corroborada pelos depoimentos dos policiais militares e das testemunhas que presenciaram as agressões e a intervenção para contê-lo.

Com efeito, a prova testemunhal confirmou que o apelante agrediu fisicamente a vítima e desferiu chutes no cão, o que impôs sofrimento ao animal doméstico, deixando-o impossibilitado de andar e se alimentar por dias.

Portanto, o colegiado decidiu à unanimidade pela manutenção da punição. A decisão foi publicada na edição n.° 8.075 do Diário da Justiça (págs. 38 e 39), desta quinta-feira, 13.

Apelação Criminal n. 0000489-12.2023.8.01.0007

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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